O USO DE SPYWARE COMO TÉCNICA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO PENAL
NECESSÁRIA REGULAMENTAÇÃO
Palavras-chave:
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, HACKING GOVERNAMENTAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, INTERVENÇÃO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS, LEGALIDADEResumo
OBJETO DA PESQUISA: Analisar a legalidade do uso de spywares, ferramentas tecnológicas de acesso remoto a dispositivos e contas de usuários de serviços de internet, atividade conhecida como hacking governamental, nas atividades de investigação criminal, segurança pública e de inteligência. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: Ao tempo em que os dados pessoais e informações geradas pelos titulares de dados já ostentam proteção constitucional, tem ganhado tração o fenômeno chamado de hacking governamental, em que o Estado, na condição de controlador de dados para fins de segurança pública, inteligência ou persecução penal, adquire sistemas desenvolvidos por empresas privadas para obtenção forçada de dados, mediante a exploração de vulnerabilidades de sistemas, resultando em acessos não consentidos a dispositivos móveis ou, remotamente, a contas de usuários de aplicações de rede mundial de computadores. À primeira vista, a sofisticação dos crimes e a proteção das provas por sistemas de segurança robustos no mercado tecnológico poderiam motivar o uso de ferramentas mais avançadas para a segurança pública. No entanto, o investimento constante para superar essas barreiras cria uma cultura que busca e mantém vulnerabilidades em sistemas conectados, o que pode resultar no uso inadequado por agentes governamentais ou em incidentes de segurança que vazam informações para atores maliciosos. OBJETIVOS: (i) recapitular a dogmática constitucional de direitos fundamentais e os pressupostos que legitimam intervenções em direitos fundamentais; (ii) aproximar os conceitos teóricos à nova realidade da proteção de dados e de uso de tecnologias intrusivas e com potencial de devassa na intimidade; e (iii) apontar a falta de disciplina legal sobre o tema e as possíveis consequências jurídicas da adoção de técnicas investigativas que não estejam conforme a proteção de direitos fundamentais. METODOLOGIA: O método de abordagem utilizado é o dedutivo, cujas proposições têm como foco o exame de teorias e leis, para compreender e explicar as particularidades do tema. No que se refere às técnicas de pesquisa, será aplicada a análise legislativa e a pesquisa bibliográfica por meio de livros, artigos, convenções e periódicos. HIPÓTESES INICIAIS: (i) o uso de spyware por agências penais potencialmente propicia a vigilância em massa de cidadãos, sobretudo quando empregadas em atividades de segurança pública e de inteligência, em que não há uma pessoa suspeita delimitada da prática de um ilícito penal; (ii) sociedades democráticas que autorizem essa prática o farão por intermédio do Parlamento, mediante a edição de lei prévia que institua o uso de tecnologia e seus limites, como exigência do princípio da reserva legal para intervenção em direitos fundamentais; e (iii) ainda assim, há situações que podem violar o princípio da proporcionalidade pelo descompasso entre meios e fins no emprego da tecnologia.