A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE PROTEGER (R2P) EM CRISES HUMANITÁRIAS CONTEMPORÂNEAS

ANÁLISE DO CONFLITO ISRAEL VERSUS PALESTINA

Autores

  • Laura Lopes Costa Andreata Faculdade do Sul da Bahia
  • Gine Kinjyo Instituto Toledo de Ensino

Palavras-chave:

Organização das Nações Unidas, Direito Internacional Público, Direitos Humanos, Princípio da Responsabilidade de Proteger (R2P), Crises Humanitárias

Resumo

O Princípio da Responsabilidade de Proteger (R2P) surge a partir das discussões e deliberações havidas por ocasião da Cúpula Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) ocorrida no ano de 2005, na cidade de Nova York/EUA, tendo sido normatizada por meio do Documento Final da Cimeira Mundial de 2005 (A/RES/60/1). A R2P se estrutura em três pilares: 1) a obrigação de todo Estado nacional de proteger sua população de grandes violações aos direitos humanos; 2) o dever da comunidade internacional de assistir as sociedades que falhassem na efetivação da meta e 3) no caso de os meios pacíficos mostrarem-se inadequados e insuficientes, a mesma comunidade internacional estaria habilitada a tomar as medidas de segurança coletiva cabíveis, mobilizando inclusive a força, para fazer cumprir o seu objetivo. A partir deste tripé, a presente pesquisa busca investigar: há efetividade na aplicação do princípio da responsabilidade de proteger (R2P), conforme recomendação da Cúpula da ONU, em crises humanitárias contemporâneas, a exemplo do que se tem vivenciado na Palestina? O estudo tem por objetivo investigar a aplicabilidade do princípio da responsabilidade de proteger em crises humanitárias contemporâneas, a exemplo do conflito Israel versus Palestina. Tem-se por objetivos específicos: conhecer a evolução conceitual e normativa do R2P; verificar os critérios e procedimentos utilizados na tomada de decisão para a intervenção com base no R2P em crises humanitárias contemporâneas, analisando a conjuntura  política, jurídica e ética; identificar os principais desafios legais e operacionais enfrentados pelos Estados, Organizações Internacionais e outros atores da sociedade internacional envolvidos na implementação do R2P em contextos de crise; analisar os impactos das intervenções baseadas no R2P em termos de proteção de civis, estabilidade regional, reconstrução pós-conflito e desenvolvimento sustentável, considerando tanto os efeitos positivos quanto as potenciais consequências adversas dessas intervenções; compreender a (in)aplicabilidade do R2P no contexto do conflito Israel versus Palestina. A metodologia da pesquisa compreende a revisão de literatura, por meio de análise bibliográfica em doutrinas, teses, dissertações e artigos científicos disponibilizados em sítios eletrônicos. Os referenciais teóricos que embasam a pesquisa são: MAZZUOLI (2023); BASSO (2019); LOPES (2018).  Os resultados parciais demonstram que no curso da pesquisa ainda não se vislumbra a efetivação da aplicação do R2P na crise humanitária Israel versus Palestina.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P01 - DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA CONTEMPORÂNEA