OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PAPEL DA TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL

Autores

  • CRISTINA BARBOSA RODRIGUES Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Palavras-chave:

ECONOMIA DIGITAL, TRIBUTAÇÃO, OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Resumo

A presente pesquisa, que tem natureza qualitativa e na qual foram utilizadas fontes documentais (normativa e jurisprudenciais) e bibliográficas (doutrinárias e jornalísticas) nacionais e estrangeiras, tem como escopo analisar a importância da efetiva tributação da economia digital, notadamente no que se refere ao uso econômico dos dados de usuários das grandes empresas de tecnologia, para o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos na Agenda 30,  da Organização das Nações Unidas (ONU), sob a perspectiva dos desafios governamentais existentes, diante da complexidade das novas formas de expressão de riqueza decorrentes dos contínuos avanços tecnológicos que são encabeçados por essas companhias digitais. Inovações essas que, a despeito das comodidades geradas, desencadeiam transformações na estrutura das relações sociais e econômicas, bem como dificultam a tributação da riqueza gerada pelos novos modelos de negócios que surgem nesse cenário, ameaçando a obtenção de recursos públicos para o atendimento das necessidades da coletividade. Referidos negócios e atividades são fortemente pautados na coleta e tratamento de dados pessoais de usuários e clientes, informações  que, posteriormente são sistematizadas para alavancar ou potencializar os seus resultados, sem, contudo, oferecer  a devida contraprestação para esses usuários ou para os países onde eles se encontram, prejudicando principalmente a população de países menos desenvolvidos economicamente, que  poderiam ser beneficiados pela riqueza gerada por essa característica da economia digital. Desse cenário desajustado se extrai a relevância do presente estudo, posto que a principal meta da humanidade para o século XXI é a sustentabilidade ambiental, social e, inclusive, econômica da existência humana. As questões desafiadoras para o planeta, relacionadas ao modo de vida e de produção de riquezas são tão relevantes e urgentes que a sustentabilidade se revela como uma obrigação moral para a humanidade e sua dignidade, de forma que as comodidades dos que vivem na atualidade não podem comprometer a existência digna das próximas gerações. Contudo, além da ameaça aos recursos naturais, no mesmo nível está a questão da desigualdade social, que é agravada pela concentração de renda que se acentua pelas peculiaridades da economia digital, pautada por inovações tecnológicas comandadas por um reduzido número de companhias multinacionais, as quais detém o conhecimento técnico para coletar, armazenar, parametrizar, em enfim, tratar , com uso da inteligência artificial, um gigantesco banco de dados de usuários das suas plataformas e aplicativos digitais,  direcionando-o para potencializar seus lucros. Nesse cenário de risco de agravamento da desigualdade social já existente, busca-se relevar que a questão da justiça tributária na alocação dos recursos advindos da economia digital também está inserida no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo, assim, ser tratada com prioridade pelos países e organismos internacionais, sob pena de colocar em risco a obtenção dos recursos necessários para o cumprimento da Agenda 30 da ONU.

Biografia do Autor

CRISTINA BARBOSA RODRIGUES, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Doutora em Direito Internacional Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; Mestre em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU; professora universitária nas Universidades São Judas Tadeu - USJT e Universidade Paulista - UNIP e Advogada.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P29 - DIPLOMACIA DE SUSTENTABILIDADE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE VULNERABILI