A [OUTRA] “JUSTIÇA”
A “ÉTICA” DO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL COMO FORMA DE ARGUMENTAÇÃO QUASE LÓGICA
Palavras-chave:
RETÓRICA, ÉTICA, ARGUMENTAÇÃO, PRIMEIRO COMANDO DA CAPITALResumo
No contexto brasileiro, as organizações criminosas têm demonstrado uma relação de valor perante os seus agregados, produto do desenvolvimento de uma estranha, mas, notória empatia. Neste domínio, pelo “jeito do crime”, em que se pese, legitimado e consensual às partes, o Primeiro Comando da Capital (PCC) sugere uma razoabilidade pautada pelos discursos de igualdade, liberdade, paz e justiça, e que dá origem a uma identificação peculiar. Ao ter em vista a utilidade dos expedientes retóricos na produção de discursos capazes de nortear comportamentos morais, os quais foram apontados por Aristóteles (2015, 2016), com o presente, objetivamos promover uma análise retórica de base aristotélica, ao ter por auxílio literaturas que abordem a temática aludida, tais como Aristóteles (2005, 2007), Ferreira (2020), Meyer (2007), Reboul (2004), Tringali (2014), Mateus (2018), acerca da constituição ética referenciada discursivamente pelo citado organismo criminoso. Por intermédio da comunicação estabelecida no regimento “estatuto do Primeiro Comando da Capital”, e que é notabilizada pelo grupo, investigamos se e como o grupo propõe a apreensão de uma lógica do valor por meio da emissão de “virtudes”. Ao longo da história atual, se avaliarmos que a ideologia do crime se tornou um nicho explorado pelo PCC, tem-se que este dota seus membros de hábitos e práticas comuns e em causa própria, ao criar mecanismos de combate à “opressão”, por exemplo, a partir do cárcere. Tais mecanismos são transformados em específicas e rígidas normas internas (um “estatuto”). Portanto, admite seu discurso como justificável. Para proceder a uma observação pormenorizada desse expediente de viés “estatutário”, mobilizado na construção do discurso, recorremos ao arcabouço da argumentação, notadamente, à análise neorretórica dos argumentos quase lógicos e seus tipos, em Perelman e Olbrechts-Tyteca (2014), Fiorin (2016), entre outros, tais como: a contradição e não-contradição, a incompatibilidade, o ridículo, a regra de justiça, a reciprocidade, o argumento do sacrifício, a transitividade, a inclusão, a definição e a comparação. A fim de atribuir plausibilidade aos resultados (considerando-se a raridade do tema), buscamos compreender como o normativo do PCC aponta para a (im)permanência de noções centrais na configuração da ética aristotélica, em especial, em relação à virtude. Como resultado, logramos êxito em promulgar a permanência de tais noções à luz da argumentação quase lógica. Nisto, a verossimilhança aproxima a ética da retórica, isto é, um agir ético depende de um suplemento retórico na persuasão. Outrossim, a “virtude” da “justiça” foi uma das mais acessadas pelo “estatuto”, e que, por ideologia, formata a “causa PCC”: ombrear causas “justas” e por motivos igualmente “justos” [para si]. Ademais, a “ética do crime” é reconhecimento de “virtude”, a alma de um todo, chamado PCC.