UMA ANÁLISE SOBRE A DETENÇÃO ADMINISTRATIVA DE CRIANÇAS REFUGIADAS NOS PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Direito Internacional. Refugiados. Criança migrante.Resumo
A migração é um fenômeno complexo e multifacetado que envolve diversas disciplinas, como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Público e o Direito interno, sendo este último de atribuição dos Estados. Desta interação, é possível que surjam problemáticas por diversas razões, especialmente quando não há um respeito do Direito interno às disposições do Direito Internacional dos Direitos Humanos, notadamente do Direito Internacional dos Refugiados. É o que se vê quando nações ainda aplicam a detenção enquanto medida de controle migratório em seus territórios, sem diferenciação entre os diversos tipos de migração, faixa etária dos que migram e as necessidades de grupos mais vulneráveis, como crianças. Portanto, o objeto desta pesquisa é verificar a inconvencionalidade da aplicação da detenção administrativa de crianças migrantes nos países signatários da Convenção Europeia de Direitos Humanos de 1950, que foi um instrumento concebido para concretizar os direitos fundamentais assegurados pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e que, como será visto, rechaça a implementação de tal medida. Justifica-se a escolha por este tema em razão do crescente fluxo de migrantes na Europa, assim como pela vasta utilização da detenção administrativa de crianças migrantes nos Estados, como França, Itália e Grécia, sem considerar o tipo migratório e demais especificidades que levaram aquela pessoa a migrar. Dois casos julgados pela Corte Europeia de Direitos Humanos exemplificam o incentivo à não aplicação da detenção de crianças migrantes pelos Estados signatários da Convenção Europeia, sendo eles N.B. e outros v. França e Sh.D. e outros v. Grécia. Dentre inúmeros pontos elencados nas decisões, depreende-se que a eficácia da detenção de menores migrantes é questionável, pois prioriza o controle de fronteiras em detrimento do cumprimento de normas internacionais e da proteção dos direitos humanos. Portanto, como hipóteses deste trabalho, tem-se que a detenção administrativa de crianças migrantes para efeitos de controle migratório desrespeita o Direito Internacional. Com isso, o objetivo do trabalho é demonstrar que crianças migrantes não devem ser detidas por questões migratórias, considerando que tal medida nunca estará alinhada com seu melhor interesse. Para tanto, serão analisados convenções e tratados internacionais sobre o Direito Internacional dos Refugiados, com foco na criança migrante, assim como resoluções e orientações de organizações internacionais, como as proferidas pela Assembleia Geral da ONU e, por fim, os julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos, realizando um paralelo com julgamento de outras Cortes internacionais como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.