ESTADO DE EXCEÇÃO E MILITARIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA (1988-2024)
Resumo
A estratégia militarizada na segurança pública foi adotada no Brasil desde a instauração da República, em 1890. O recrudescimento da militarização ocorreu com o Golpe Militar de 1964 e se estendeu por todo o período de vigência da ditadura, ou seja, 1985. A militarização da segurança teve dois objetivos: controle social violento de grupos subalternos e repressão aos movimentos políticos. A chamada redemocratização do país, cujo emblema foi a Constituição Federal de 1988, não interrompeu o ciclo de militarização da segurança. Ao contrário, foi consignado no texto constitucional, o modelo dual de polícia: polícia civil e polícia militar. E, desde então, a militarização da segurança pública, a presença de militares e policiais militares na administração da justiça e na política vêm se tornando regra. O argumento da presente comunicação diz respeito à constatação empírica de que militarização passou de caso excepcional para regra, ou seja, deixou de estar estritamente ligada às funções policiais e passou a se constituir numa verdadeira racionalidade política de estado. Para fundamentar esta hipótese de trabalho, a presente comunicação explora o conceito de estado de exceção em suas conexões com adoção de políticas econômicas de caráter neoliberal. A comunicação discute a relação complexa entre militarização da segurança pública e a tendência, observada nos últimos anos, de radicalização de posições políticas de extrema direita. Ou seja, há relação, na atualidade política brasileira, entre militarismo, neoliberalismo e avanço de pautas políticas que pretendem restringir direitos constitucionais, numa ampliação do estado de exceção. A pesquisa realizada foi de caráter bibliográfico, acrescida de consultas a relatórios setoriais sobre segurança, justiça e polícia. Preliminarmente, observa-se a convergência entre militarização da política, estado de exceção e violência do Estado, no período proposto, como limites interpostos à realização da carta de direitos presente no ordenamento jurídico do país.