MEDIAÇÃO FAMILIAR NÃO É TERAPIA

A DIFERENCIAÇÃO DA TERAPIA FAMILIAR E VALIDAÇÃO DE SUA IDENTIDADE ENQUANTO MÉTODO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • Pedro Sampaio Universidad Carlos 3 Madrid

Resumo

Os conflitos familiares, dada sua complexidade, são contemplados por diversas áreas de conhecimento humano que, por sua vez, abordam o tema desde diferentes perspectivas, a fim de auxiliar as partes envolvidas em suas divergências, com as ferramentas dispostas por cada um desses âmbitos. Cada área dispõe de recursos, métodos e propostas de trabalho específicos, com finalidades diferentes, seja ela uma terapia familiar, o sistema judiciário com advogados, juízes e demais profissionais presentes, ou a mediação familiar. Nesse sentido, é também distinto o papel desempenhado pelo profissional de cada área, e de fundamental importância delimitar e compreender claramente no que consistem essas diferenças. Após a identificação da ausência de uma clara delimitação do trabalho do mediador familiar e do terapeuta familiar, seja em material acadêmico, seja na práxis, surge a necessidade do presente estudo. Assim, o presente artigo visa analisar e contrapor as funções dos profissionais das comentadas áreas, com a finalidade de esclarecer e reafirmar a identidade da mediação familiar como método adequado para solução de conflitos, sem o que a sua respectiva difusão e consolidação se torna ainda mais difícil. Dessa maneira, este estudo propõe-se a recorrer uma análise qualitativa comparativa entre a mediação familiar e a terapia familiar a partir de diversos autores referência em cada matéria, bem como demonstrar a necessidade de remarcar tal identidade a partir da observação direta de um caso concreto de mediação familiar. Os resultados obtidos reafirmam a hipótese inicial consistente na urgência de se construir essa identificação mais sólida do escopo de trabalho e limites da função do mediador familiar, bem como apontam algumas das diferenças em relação à terapia familiar que contribuem nessa direção. Além disso, conclui-se pela imperativa necessidade de se estressar mais o assunto na área, tendo em vista a surpreendente ausência do mesmo na bibliografia internacional e sua importância para a construção de uma mediação familiar consolidada e difundida como ferramenta de solução de conflitos.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On52 - RESOLUÇÕES ADEQUADAS DE LITÍGIOS: MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, ARBITRA