A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
UMA ANÁLISE À LUZ DO CASHBACK INSTITUÍDO PELA REFORMA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITOS HUMANOS, REFORMA TRIBUTÁRIA, MECANISMO DE CASHBACKResumo
Um dos pilares de um Estado Democrático de Direito é a garantia da dignidade da pessoa humana, princípio do qual emanam objetivos, direitos e garantias individuais consagrados ao longo da Carta Maior da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais. Ciente da realidade brasileira, especialmente frente à necessidade de uma justiça fiscal e de reformar no Sistema Tributário, em 15/12/2024, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, promulgando-se, em 20/12/2023, a Emenda Constitucional nº 132, intitulada Reforma Tributária. Dentre as diversas inovações trazidas pelo novo arcabouço, das quais se destaca a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em âmbito estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal, o texto estabelece a criação do mecanismo de cashback, visando beneficiar famílias de baixa renda. O cashback, que vem sendo construído por meio do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, foi pensado como forma de garantir aos destinatários cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico a devolução de percentual do tributo recolhido sob o consumo, assegurando, ao final, a operacionalização do princípio da capacidade contributiva, adequando-o à realidade socioeconômica do país. Embora careça de regulamentação por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de normatização em torno da coordenação e controle da execução das devoluções, o cashback posiciona o Brasil à frente dos demais países ao introduzir mecanismo revolucionário e potencialmente funcional à mitigação da pobreza e, em última análise, à garantia da dignidade da pessoa humana, demasiadamente cara ao Estado Democrático de Direito. Justamente sobre esse método que o presente trabalho se debruçará. A partir de pesquisas bibliográficas e análise de dados, serão examinadas peculiaridades, fiscalização e o efetivo desempenho do cashback em relação às famílias de baixa renda, levando-se em conta eventuais manobras voltadas a macular cadastros, a justificarem a indispensabilidade de constante supervisão para que o programa alcance o real contribuinte e, em última instância, os propósitos finais pensados pelo constituinte derivado: a construção de uma sociedade mais justa, isonômica e humanitária.