IMPACTOS POSITIVOS DOS PARÂMETROS PROPOSTOS PELO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS PARA A AVALIAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA ADOÇÃO INTERNACIONAL À LUZ DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Isabela Cristina Rodrigues de Viana UFMG

Palavras-chave:

PALAVRAS-CHAVE: Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ; Corte Interamericana de Direitos Humanos, Eficácia das Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ; Adoção Internacional, Direito das Crianças e dos Adolescentes

Resumo

Os direitos das crianças e adolescentes no âmbito internacional vem evoluindo ao longo da história, se tornando especialmente relevante a partir do século XX. Se no passado os infantes eram tidos como meras extensões das personalidades paternas, hoje são reconhecidos como sujeitos de direitos. Não obstante tais avanços, a condição inerente de vulnerabilidade - haja vista o grau de desenvolvimento biopsíquico inferior ao dos adultos - os tornam mais suscetíveis a violações de direitos e exigem uma especial proteção. Essa vulnerabilidade, muitas vezes marcada por fatores interseccionais, são mais evidentes quando falamos das crianças e adolescentes que são colocados sob a tutela do estado e posteriormente disponibilizados à adoção. Retirar a criança da família biológica demanda um rigoroso processo multidisciplinar, que pressupõe conhecimento técnico e sensibilidade dos participantes, especialmente dos membros do judiciário. Nesse cenário, entra a adoção internacional. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, que se refere à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).  Se, por um lado, é um importante instrumento para garantir o direito das crianças e adolescentes de ter uma família, subsistência e abrigo, por outro, pode se tornar um mecanismo de ofensa aos direitos humanos dos incapazes. Esse trabalho visa compilar, pelo método indutivo, os parâmetros propostos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos para a avaliação da legitimidade da adoção internacional à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos nos casos “Ramirez Escobar e Outros vs. Guatemala” e “Maria e Outro vs. Argentina”, que devem ser seguidos pelos Estados-Membros, relevando o quão positivo e impactante são esses direcionamentos para a efetividade da proteção das crianças e adolescentes no âmbito interno.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P22 - O DIREITO DE TER E SER FAMÍLIA: SOBRE A VIOLAÇÃO E A EFETIVIDADE