REFLEXÕES SOBRE O ACESSO DO IDOSO À JUSTIÇA DIANTE DO CRESCENTE USO DA TECNOLOGIA
DESAFIOS E POSSIBILIDADES DE REDUÇÃO DOS ABISMOS
Palavras-chave:
PESSOA IDOSA, SEGURANÇA JURÍDICA, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, ACESSO À jUSTIÇA, HUMANIZAÇÃOResumo
Os dados resultantes do Censo Demográfico de 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE evidenciam o envelhecimento populacional do Brasil, com o aumento de 56% entre 20210 e 2022. Hoje convivem as gerações Silenciosa (85/99 anos), Baby Boomers (64/ 84 anos) e “X” (44/63 anos), em um mundo controlado pela geração “Y”/Millenials (29/43 anos), que cresceu com recursos tecnológicos à disposição, além da “Z”, os nativos digitais, cada uma com seu conjunto de valores e prioridades. O trabalho aborda os meios de acesso à justiça considerando as necessidades e vulnerabilidades do cidadão idoso à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal para além da previsão do art. 71 do Estatuto do Idoso. É certo que os meios tecnológicos encurtaram o acesso à justiça e dinamizaram a solução dos conflitos, contudo se faz essencial a reflexão se tais caminhos têm acolhido todos os cidadãos, se as gerações Silenciosa, Baby Boomers e “X” não restaram prejudicadas a partir da sua hipossuficiência digital. Cabe ainda questionar se o uso da inteligência artificial com julgamentos baseados em algoritmos não conteria vieses discriminatórios prejudiciais às pessoas idosas por desconsiderar características intrínsecas da faixa etária, apesar das Resoluções 271/2020 e 332/2020 determinarem sua descontinuidade no caso de impossibilidade de eliminação de vieses discriminatórios. Neste cenário, os métodos consensuais, se apresentam adequados para o atendimento prioritário da pessoa idosa. A pesquisa se justifica em face da necessidade de adequar os meios de acesso à justiça ao perfil etário que se apresenta, promovendo a ampla assistência não só em suas demandas típicas. A humanização proporcionada pela mediação promove o encorajamento do idoso, a recuperação da autoestima, um espaço de fala e escuta em um ambiente seguro, preservando seus interesses. A pesquisa aponta para a possibilidade da mediação, resguardada a confidencialidade dos dados sensíveis capazes de identificar os atores do conflito, contribuir com informações úteis para inteligência artificial no sentido de identificar as demandas repetitivas e as soluções encontradas, elaborando estatísticas com classificação dos casos, perfil do idoso, necessidades comuns e levantamento de indicadores de tipos de demandas para promoção de campanhas junto à sociedade civil para conscientização e eliminação da desigualdade contra o idoso, dirigida para a importância do judiciário para garantia dos direitos do idoso diante da sua vulnerabilidade. A metodologia aplicada tem por base o método indutivo por meio da pesquisa bibliográfica, de jurisprudências, revistas especializadas e artigos, a fim de identificar os meios facilitadores de acesso â justiça pela pessoa idosa.