EXECUÇÃO PENAL, DIREITOS HUMANOS E AS CONDIÇÕES E POSSIBILIDADES DE AMPLIAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR DE CARÁTER HUMANITÁRIO

Autores

  • Etiane Rodrigues FMP - Fundação do Ministério Público

Palavras-chave:

PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA, DIREITOS HUMANOS, EXECUÇÃO PENAL, DIREITO À SAÚDE

Resumo

O artigo 117 da Lei de Execução Penal prevê que, por motivos humanitários, idade avançada ou grave doença, a pena privativa de liberdade possa ser substituída por prisão domiciliar. No entanto, a aplicação dessa norma está tradicionalmente limitada aos condenados que se encontram em regime prisional aberto, o que suscita debates quanto à sua interpretação restritiva. A questão central deste estudo é avaliar se a limitação da prisão domiciliar apenas aos presos em regime aberto é compatível com os princípios constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde. A relevância temática deste estudo reside na necessidade de garantir que a execução da pena respeite os direitos fundamentais dos condenados. A manutenção de indivíduos gravemente enfermos ou de idade avançada em regime fechado ou semiaberto, quando sua condição de saúde os tornaria elegíveis para prisão domiciliar em um regime aberto, pode ser vista como uma medida de desumanização. Tal prática pode agravar a condição de saúde dos condenados e, em casos extremos, configurar tratamento cruel ou desumano, o que contraria os princípios da dignidade humana e da integridade física e mental consagrados na Constituição Federal de 1988. Além disso, o estudo busca preencher lacunas na legislação, propondo uma interpretação mais abrangente da legislação. Os objetivos deste estudo são: primeiro, analisar a aplicação da LEP em casos de condenados em regimes fechado e semiaberto; segundo, discutir as implicações constitucionais e humanitárias de uma interpretação restritiva; e terceiro, propor diretrizes para uma interpretação mais inclusiva que contemple a possibilidade de prisão domiciliar para todos os regimes, desde que comprovadas as condições de saúde ou idade avançada do condenado. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi o método hipotético-dedutivo, que se apoia na formulação de hipóteses com base na teoria existente, seguidas pela dedução de conclusões a partir dessas hipóteses. O procedimento incluiu uma revisão bibliográfica, envolvendo a análise de doutrinas, artigos científicos, e decisões jurisprudenciais. As hipóteses iniciais postularam que a aplicação restritiva da LEP aos condenados em regime aberto representa uma violação aos princípios constitucionais de dignidade e saúde. Além disso, supôs-se que uma interpretação mais flexível da norma poderia ser juridicamente sustentada e necessária para garantir a humanização da execução penal. Os resultados parciais desta pesquisa indicam que há uma crescente tendência na jurisprudência em aceitar a possibilidade de prisão domiciliar para condenados em regimes fechado e semiaberto, especialmente quando as condições de saúde ou idade avançada são fatores determinantes. Contudo, essa prática ainda não é uniformemente adotada, refletindo uma necessidade urgente de revisão legal ou, ao menos, uma padronização interpretativa para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos condenados. Em conclusão, a pesquisa sugere que a ampliação da aplicação do artigo 117 da LEP, para incluir condenados em todos os regimes prisionais, poderia não só alinhar a prática com os princípios constitucionais de dignidade e saúde, mas também contribuir para uma execução penal mais humanizada e justa.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On73 - EXECUÇÃO PENAL E DIREITOS HUMANOS