LEGAL DESIGN E DESIGN THINKING
INOVAÇÕES PARA A DEMOCRATIZAÇÃO E EFICIÊNCIA DO DIREITO
Palavras-chave:
DIREITO, INOVAÇÃO, LEGAL DESIGN, DEMOCRATIZAÇÃO, EFICIÊNCIAResumo
A ascendência da tecnologia, com a transformação digital, no cenário atual, demanda a urgência de inovações em diversas áreas acadêmicas, profissionais e culturais. À luz dessa consideração, o Direito vem se modificando, com o fito de aperfeiçoar e enfrentar a complexibilidade e a inacessibilidade do sistema legal, por meio de ferramentas inovadoras, que possibilitam a democratização e maior eficiência da área jurídica. No contexto das ferramentas de inovação, destaca-se o “Legal Design”, que representa uma convergência entre a disciplina jurídica e o design, oferecendo novas abordagens para a prática e a comunicação dos serviços jurídicos. Este recurso, criado por Margaret Hagan na Universidade de Stanford, consiste na aplicação do design centrado no ser humano e na experiência do usuário ao campo do Direito, com o objetivo de criar serviços e sistemas jurídicos mais humanizados, úteis e práticos para abordar questões complexas de maneira mais eficiente. O “Legal Design” se trata da formação de design de informação, serviço, organização e sistema de produtos jurídicos. Nesse sentido, há a necessidade de combinar técnicas multidisciplinares como design, direito, experiência do usuário (UX) e recursos, como “User Interface” (UI). Dado o fato, para o processo de produção para a aplicação, recomenda-se a metodologia “Design Thinking”, criada por David Kelley e Tim Brown. No que tange o “Design Thinking” como metodologia do “Legal Design”, refere-se a uma abordagem focada na organização do processo criativo e na geração de soluções para problemas, visando beneficiar diversos grupos populacionais. À vista disso, é válido salientar que não há regra pacificada acerca dos pilares a serem utilizados para a aplicação da metodologia em tese, todavia as mais usuais são: empatia, definição do problema, ideação, prototipação e teste. A empatia permite que sejam deixados de lado os vieses pessoais e se concentre na realidade dos usuários, compreendendo suas necessidades de maneira mais precisa. A partir dessa fase, há a definição do problema central e, posteriormente, a criação de ideais. Por fim, há a prototipação do produto viável para tangibilizar a solução do problema encontrado e a experimentação das soluções, para que, em seguida, haja a experimentação dos protótipos gerados. Assim, há a possibilidade da criação de serviços jurídicos mais eficientes e orientados para o usuário, uma vez que as soluções jurídicas serão criadas se baseando nas necessidades reais enfrentadas pelas pessoas envolvidas em um processo legal. À luz dessas considerações, a justificação da relevância desse tema deriva da urgente necessidade da democratização e eficiência do Direito aos seus usuários. A metodologia que será utilizada empregará pesquisas bibliográficas, estudos de caso e análises de resultados. Dada a urgência de inovação no âmbito jurídico, impende-se a necessidade de soluções viáveis para a facilitação à justiça, a fim de melhorar a experiência do usuário e entendimento do Direito, por meio de ferramentas inovadoras, que visam enfrentar a complexibilidade do sistema judiciário.