TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

VULNERABILIDADE DO AUTISTA DE NIVEL 1 DE SUPORTE

Autores

  • Moaci Licarião Neto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Joice Mendonça Greco Freitas Centro Universitário Módulo

Palavras-chave:

Autismo, Complexidade, Nível 1 de suporte, Transtorno do Espectro do Autismo, Vulnerabilidades

Resumo

A pesquisa trilha os caminhos da investigação bibliográfica no âmbito das doutrinas e jurisprudência do Direito Brasileiro, buscando-se evidências que sejam capazes de demonstrar a vulnerabilidade da pessoa autista com o nível 1 de suporte. Parte-se da constatação da complexidade das relações sociais e da necessidade de políticas públicas efetivas no que diz respeito ao exercício de direitos da pessoa autista no Brasil. Justifica-se a pertinência temática da pesquisa em virtude dos recentes estudos e abordagens acerca do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), bem como o crescente número de diagnósticos de pessoas autistas. A atualidade da discussão permite o desenvolvimento de novas ideias e mecanismos para a concretização dos Direitos da pessoa autista, de modo que, embora os estudos médicos busquem classificar os graus de autismo de acordo com a severidade, do comprometimento das habilidades sociais e limitações do pleno exercício do direito da pessoa autista a partir dos níveis de suporte 1, 2 e 3 , não existe distinção jurídica dos direitos da pessoa autista, conforme se vê na Lei n. 12.764/12. O objetivo da pesquisa é demonstrar que mesmo inexistindo qualquer distinção jurídica para os níveis de suporte do autismo, o exercício dos direitos da pessoa autista com nível 1 de suporte são constantemente cerceados. Isso decorre do fato de que o autista de nível 1 de suporte, mesmo tendo comprometidas suas habilidades sociais, é capaz de desenvolver atividades rotineiras comuns tendo a aparência de pessoa sem necessidades específicas. Partiu-se da hipótese de que a falta de conhecimento das pessoas a respeito do TEA associada à insuficiência de políticas públicas que tornem efetivos os direitos da pessoa autista, tornam ainda maior os efeitos da vulnerabilidade decorrente do transtorno. Constitui igualmente como hipótese investigativa que, em virtude da capacidade de executar tarefas cotidianas comuns, o autista de nível 1 de suporte possui maior dificuldade de acesso aos equipamentos públicos. Como resultado da pesquisa, verificou-se a existência de pouquíssimos julgados que tratem do direito da pessoa autista de nível 1 de suporte, bem como a insuficiência de trabalhos científicos desenvolvidos a partir desta especificidade. Em decorrência disso, se faz necessário o aprofundamento dos estudos e o desenvolvimento de legislações que tratem exclusivamente do tema abordado, como meio de se garantir a efetividade dos direitos da pessoa autista.

Biografia do Autor

Moaci Licarião Neto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mestre em Direito pelo UNISAL/ Lorena, linha de pesquisa 1: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (2018). Possui graduação em Direito Módulo Centro Universitário (2014). Formado em Teologia pelo Instituto Bíblico das Assembleias de Deus (IBAD), na modalidade de curso livre(2009). Graduado em Teologia pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) (2016). Servidor público municipal comissionado do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Caraguatatuba (2011), ocupante do cargo comissionado de assessor jurídico. Secretário Municipal de Administração na Prefeitura de Caraguatatuba-SP (2024). Advogado (profissional liberal) nas áreas: direito administrativo, constitucional, consumidor e cível. Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal, Antropologia e Sociologia Jurídica, Ciência Política e Teoria Geral do Estado, Direito Administrativo e Filosofia do Direito.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On36 - EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELOS DIÁLOGOS DE FONTES: PROBL