A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM RISCO E O DESAFIO DAS ARMAS LETAIS AUTÔNOMAS PARA O DIREITO PENAL
Palavras-chave:
Armas letais autônomas, Dignidade da pessoa humana, Responsabilidade penalResumo
Criado com o propósito de regular as condutas humanas e proteger os indivíduos de violações injustificadas praticadas por outros indivíduos, o direito se vê diretamente desafiado pela evolução tecnológica. Com o avanço da ciência, surge uma possibilidade que outrora não era sequer cogitada: ocorrências lesivas causadas por máquinas autônomas que prescindem de interação humana. Nesse contexto, destacam-se as armas letais autônomas que são capazes de selecionar e atingir alvos sem controle humano significativo. Além da tamanha nocividade que representam à sociedade civil e militar, o uso desregulamentado dessas armas, por si só, viola a dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao passo que coloca seres humanos em risco que é controlado somente por processamento automatizado. Isso porque, para essas armas, os seres humanos são meros pontos de dados na decisão algorítmica de se acertar um alvo, de modo que, nesse processo, não há julgamento humano e os humanos são considerados alvos, logo, objetos. Diante dessa problemática, questiona-se: de que maneira o uso de armas letais autônomas desafia os preceitos da responsabilidade penal e como esta poderia ser viável? Apesar de parecer uma realidade distante, esse tipo de arma já foi utilizado em conflitos armados - a título de exemplo, menciona-se a arma autônoma STM Kagu 2 que foi utilizada na Líbia no ano de 2020. A relevância temática, portanto, é evidente. Trata-se de tecnologia nociva cujo uso urge enfrentamento no espaço acadêmico para que limites regulatórios possam ser colocados. Assim, o objetivo do presente trabalho é discutir quais os desafios que o direito penal encontra em eventual resultado lesivo causado por uma arma letal autônoma e, ao final, questionar como e se o resultado causado por essa tecnologia deve ser abarcado pelo direito penal. A metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento da pesquisa será o método hipotético-dedutivo e as hipóteses iniciais foram que o uso de armas letais autônomas desafia os preceitos da responsabilidade penal na esfera da conduta humana e do dolo, de sorte que se urge uma regulamentação que torne a responsabilização penal viável. No que diz respeito aos resultados parciais, têm-se que, sem o envolvimento humano, é inviável a aferição de responsabilidade penal nos resultados lesivos causados por armas letais autônomas, notadamente por ausência de conduta humana e ausência de dolo. Atribuir responsabilidade penal ao fabricante e ao programador configura um exercício que divaga ao infinito, sendo necessária e urgente uma regulamentação internacional que obrigue o envolvimento humano para a utilização dessas armas. Essa regulamentação demandaria um esforço dos Estados na busca de caminhos para um acordo sobre a interação entre ser humano e máquina e dever de envolvimento humano, mas certamente tornaria viável a aferição de responsabilidade e protegeria a dignidade da pessoa humana.