SAÍDAS TEMPORÁRIAS

UM ESTUDO CRIMINOLÓGICO DOS REFLEXOS DO SANCIONAMENTO DA LEI N.14.843/2024 À LUZ DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL 

Autores

  • Allana Kinjyo Instituto Toledo de Ensino

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Saídas Temporárias, Poder, Encarceramento, Direito Penal.

Resumo

A presente pesquisa tem por espoco, analisar e discutir os efeitos criminológicos da Lei 14.843/2024, que procedeu significativas alterações nas regras concernente às saídas temporárias da prisão, previstas na Lei de Execução Penal (LEP). À luz do estudo do instituto do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), percebe-se que o cenário carcerário atual no Brasil, há muito vem se agravando, tendo sido reconhecido nacionalmente e internacionalmente sua inconstitucionalidade institucional. O desrespeito dos Direitos Fundamentais, em especial desse grupo de pessoas em situação de cárcere é observada pela superlotação dos recintos penitenciários e diversas situações de violência (física, moral, psicológica e sexual). O cerne legislativo do aprisionamento no Brasil é estabelecido pela LEP, previsão está que deixou uma lacuna legal no que concerne ao período máximo da concessão do benefício constitucional da saída temporária. Em outros termos, o tempo em que o preso poderia permanecer fora da cadeia (conforme seu regime assim o permita). Assim, a nova previsão legislativa supramencionada, é elaborada com suposto intuito de preencher essa lacuna normativa que deixava a encargo do Juiz, com quanto tempo o preso deveria retornar ao presídio. Ocorre que, a nova lei deve ser observada em aspectos problemáticos por diversos fatores, em especial, diante da considerável corrosão do instituto da ressocialização dos presos, comumente denominada de “saidinhas temporárias”. Neste sentido, os liames do aprisionamento e de possível regressão constitucional por parte do Poder Legislativo ao deslegitimar o movimento ressocializador, indicam a necessidade constante do debate urgente concernente ao encarceramento, em especial no Brasil, onde trata-se de verdadeiro cenário de Estado de Coisas Inconstitucional, consoante reconhecido e declarado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento finalizado no ano de 2023. A metodologia utilizada nesse estudo foi embasada na revisão bibliográfica, que ancoram o referencial teórico proposto, por meio de livros, pesquisa em sítios na internet, em artigos científicos, com vistas a melhor dialogicidade temática. De maneira a alcançar a contento a discussão temática do trabalho científico, realizou-se a priori, de arcabouço criminológico a exemplo de Focault, Mbembe e Zaffaroni, para fins de análise do cerne da problemática ao intento do encarceramento. Logo após, procedeu-se uma revisão da relação das legislações constitucionais, penais e de Direitos Humanos e por fim, realizar-se-á um estudo transversal dos mencionados temas para com o cenário do encarceramento no Brasil, em especial, à luz do Estado de Coisas Inconstitucional, recentemente reconhecida em julgamento de mérito pelo STF. No percurso da construção desta pesquisa, alguns aspectos já foram possíveis de ser apontados, tais como possível efeito blacklash inerente a relação entre o encarceramento e a conduta dos Poderes do Estado, em especial, do Poder Legislativo, ligação esta que resulta da utilização econômica do corpo, e em efeitos negativos de perpetuação das relações de poder e dominação observadas no aprisionamento de pessoas, o que resulta, possivelmente, em um agravamento constante da situação prisional, com severos efeitos institucionais das pessoais em encarceramento.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On07 - POLÍTICAS PENAIS, DIREITOS HUMANOS E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE