A PARALISIA DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS À LUZ DAS ‘TWAILS’

Autores

  • Iasmin Alves Ferreira Melo

Palavras-chave:

Direitos Humanos, TWAIL, Direito Internacional

Resumo

O texto presente concerne ao campo de estudos do Movimento Terceiro-Mundista de Direito Internacional (TWAIL), realizando-se com uma abordagem metodológica de natureza aplicada, com o método dedutivo de abordagem e a técnica da revisão bibliográfica. O objetivo central da pesquisa descrita é verificar se as contribuições trazidas pelas TWAIL podem apresentar alternativas diante do esgotamento do Direito Internacional moderno (Wolkmer, 2019) em sua tradição de direitos humanos. Para tal, parte-se da posição assumida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a modeladora das regras de direitos humanos no campo internacional e de guardião desta ordem legal. Nesse sentido, pesquisadores das TWAIL afirmam que a aplicação da lei pode tornar-se um instrumento discricionário e perpetuador da subalternidade de determinados países e povos subalternos. Essa condição verifica-se por meio do eurocentrismo das instituições, impondo padrões imperialistas mantenedores da marginalização (Imseis, 2023). A importância das perspectivas terceiro-mundistas no cenário de crise dos organismos internacionais revela-se a partir do seu potencial de questionar a universalidade dos modelos postos, problematizando as ideologias e as concepções que as sustentam. Nesta conjuntura, a Organização das Nações Unidas pode ser encarada enquanto como uma das principais consumações do exercício do estabelecimento dos padrões imperialistas na arena dos direitos humanos. Enquanto se estabelece como um super organismo de promoção da paz que se presume universal, a ONU sedimenta como objetivos e justos, padrões que predominantemente se alicerçam em um arcabouço legal e conceitual de origem e natureza Primeiro-mundistas. Para além do papel desempenhado enquanto vetor de reforço da hegemonia da perspectiva ocidental e primeiro-mundista, a ONU é também passiva de criticismo em face da sua atual capacidade de resposta aos propósitos que primeiro a estabeleceram. Assim como outras Organizações Internacionais que ocupam posições centralizadoras no cenário internacional, a ONU se encontra paralisada em relação a muitas questões que por excelência a ela caberia a resolução, instalando um verdadeiro estado de crise. Em contrapartida, os esforços de reformas com o propósito de aperfeiçoar essas instâncias tendem não produziram efeitos sensíveis, o que desvela uma oportunidade para abordar essa crise sob uma perspectiva Terceiro-mundista. Assim, para que seja avaliado o valor dessa abordagem, faz-se necessária primeiramente a exploração da possibilidade de reconhecimento do estado de crise enfrentado, bem como de sua descrição por meio de levantamento bibliográfico. Tal pesquisa é alinhada aos fundamentos e bases teóricas da TWAIL, e tem natureza aplicada, permitindo concluir a relevância dessa perspectiva contra-hegemônica não somente na contestação da ordem global, mas também na construção e desenho de rotas alternativas.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On75 - A CRISE DO DIREITO INTERNACIONAL E DOS DIREITOS HUMANOS NA TRANS