O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL (ECI) E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O DIÁLOGO CONSTITUCIONAL E AS DECISÕES ESTRUTURANTES NO BRASIL

Autores

  • Jaci Rene Costa Garcia Universidade Franciscana - UFN

Palavras-chave:

Teoria da Constituição; Direito Constitucional; Direitos Fundamentais; Constituição Dirigente; Decisão Estruturante.

Resumo

A investigação tem por objetivo tratar sobre violações dos direitos fundamentais no Brasil a partir da recepção do ECI e das primeiras decisões estruturantes produzidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade. O ECI tem origem na Corte Constitucional Colombiana e desde 2015 o Supremo Tribunal Federal tem aolhido o instituto. Forte nessa orientação, pretende-se explorar questões complexas e sistêmicas, envolvendo o conceito de ECI no direito brasileiro, bem como o impacto efetivo (ou apenas simbólico) das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, buscando os contornos (limites) da atuação do Judiciário numa democracia constitucional. Prospecta-se a pesquisa em duas fases: [i] na primeira, com uma busca das ações no controle concentrado que envolveram o conceito de ECI, especificando-se aquelas que foram recepcionadas e produziram como resultado decisões estruturantes; [ii] na segunda fase, buscar aquelas que apresentam, explícita ou implicitamente, as notas do conceito de “constituição dirigente”, bem como identificar os reflexos no diálogo interconstitucional, um diálogo conceitual e normativo entre Estados Constitucionais. Registra-se que a pesquisa parte de uma identificação de um primeiro diálogo entre as Cortes Constitucionais Brasileira e Colombiana tendo como mote o ECI.  Como se trata de pesquisa quali-quantitativa, já foram encontrados alguns dados iniciais numa primeira busca no sítio do Supremo Tribunal Federal (em abril de 2024), utilizando para busca “estado de coisas inconstitucional”, sendo encontrados 213 acórdãos sobre o tema. Da amostragem abrangente, foi possível inferir a existência de muitas discussões envolvendo o ECI. No interesse da pesquisa no atual momento, sob o filtro da classe ADPF, foram identificados 24 acórdãos que estão sendo analisados qualitativamente a partir da busca sobre: [i] data da decisão, [ii] mérito da discussão, [iii] conteúdo da decisão estruturante. Na sequência da pesquisa, serão avaliados [iv] a mobilização efetiva dos demais  poderes e instituições e [v] a afetação de futuras ações (pesquisa quantitativa de citações no STF das ADPFs analisadas).

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On34 - SINCRETISMO CONSTITUCIONAL, INTERCONSTITUCIONALISMO E PROCESSO C