QUÃO SUPREMA É A SUPREMA LEI DO ESTADO?
O SISTEMA DE JUSTIÇA CONSTITUCIONAL SEGUNDO A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Keywords:
CONSTITUCIONALISMO, DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, ORDENS JURÍDICAS, CONFLITOSAbstract
Recentemente, o direito internacional experimentou uma modificação semântico-estrutural cujo efeito mais importante pode ser sumarizado no esvaziamento da soberania estatal externa. Embora as consequências derivadas dessa transformação sejam múltiplas, um aspecto negativo evidente são os inevitáveis conflitos entre textos e interpretações constitutivos dos sistemas de justiça constitucional/estatal e convencional/internacional. Considerados os contextos brasileiro e interamericano, podem ser encontradas, subjacentes a esses conflitos, determinadas “vontades de poder” muito claramente delineadas nos pronunciamentos de cada órgão de cúpula desses sistemas. De fato, a propósito da mais alta hierarquia que imputam aos instrumentos normativos que lhes subsidiam a atuação, Supremo Tribunal Federal (STF) e Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) apresentam-se como autoridades máximas detentoras da última palavra em questões relacionadas à proteção de direitos fundamentais e à limitação do poder. Pelo lado do sistema constitucional, o Estado brasileiro arroga para si a capacidade de disciplinar tanto o processo de formação e incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, quanto a de estabelecer sua respectiva hierarquia no conjunto de fontes de direitos e deveres nos planos interno e externo. Já pelo lado do sistema convencional interamericano, as pretensões nacionais de proteção dos direitos fundamentais são concebidas como meras manifestações de fato, inoponíveis como escusas ao descumprimento de obrigações assumidas internacionalmente. Tomando esse cenário como ponto de partida, o objetivo geral da pesquisa consiste em expor e interpretar criticamente o percurso argumentativo que subsidiou a formulação desta segunda pretensão contraposta de hegemonia. Como hipótese inicial e resultado final esperado, sugere-se que a Corte IDH tem tratado de exponenciar o alcance de sua atuação para além do que originalmente traçado pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, notadamente a partir da parcial desconstrução do princípio da subsidiariedade (local remedies rule), o que viabiliza consolidação da doutrina do controle de convencionalidade como parte de um projeto mais abrangente de ascensão de si mesma à condição de “Corte Constitucional” para as América. A pesquisa se justifica pela sua relevância intrínseca ao debate contemporâneo que permeia a dinâmica do direito estatal ante os fenômenos da globalização e a crescente complexidade do papel desempenhado pelos agentes judiciais e quasi judiciais na tarefa de harmonizar os esforços direcionados à concretização dos direitos fundamentais em um cenário de pluralismo político e jurídico. Esse contexto multifacetado exige uma análise aprofundada das tensões e interconexões entre as normas constitucionais, as influências normativas transnacionais e as práticas decisórias dos órgãos responsáveis pela aplicação do direito. A investigação se mostra crucial para a compreensão das adaptações e desafios impostos ao conceito tradicional de supremacia constitucional em face da emergência de novas fontes normativas e da atuação de atores com jurisdição ou influência que transcendem as fronteiras estatais. A abordagem metodológica terá caráter eminentemente jurídico-dogmático, abrangente de suas três dimensões: (a) analítica, focada primordialmente na organização do arcabouço conceitual relacionado ao tema; (b) empírica, que buscará especificar aspectos da aplicação prática da dimensão analítica pela Corte IDH; e (c) normativa, cujo objetivo principal consiste em prescrever soluções para os problemas identificados nos âmbitos analítico e empírico.