A RESPONSABILIDADE DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS EM HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS BRASILEIROS
Palavras-chave:
CLÍNICAS PSIQUIÁTRICAS, DIREITOS HUMANOS, DEVER DE FISCALIZAR, SAÚDE MENTALResumo
Sob a luz da nova Lei da Reforma Psiquiátrica, a Lei número 10.216/2002, e da análise de portarias nacionais decorrentes dessa nova política, nossa Constituição Federal vigente e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, esta pesquisa visa entender as contínuas violações de Direitos Humanos dentro dos hospitais brasileiros, identificar quem tem o dever de fiscalizar para que tais violações não ocorram, e determinar quem é responsável pelas violações que ocorrem. Para esclarecer as violações de Direitos Humanos nos hospitais psiquiátricos, foi utilizado o caso do paciente psiquiátrico, Damião Ximenes Lopes. Este caso foi crucial para demonstrar que o Estado Brasileiro pode ser responsabilizado por violações de Direitos Humanos, tendo sido condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2006. Desde 1998, o Brasil está sujeito à força condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir de pesquisas bibliográficas, concluímos que a promulgação da Lei 10.216/2002 foi um desdobramento da pressão exercida pela sentença condenatória da CIDH e serve como base para transformar os parâmetros de cuidados e tratamentos das pessoas com transtornos mentais. Em resumo, a Lei Antimanicomial é inovadora no campo da saúde mental e apresenta um conjunto de direitos dos pacientes com transtorno mental que devem ser respeitados. Apesar de inovadora, ela apenas idealiza a segurança jurídica dos pacientes psiquiátricos, mas não a garante, pois além de ser omissa em relação aos agentes responsáveis por garantir que os direitos não sejam violados, também não apresenta formas de denúncia. Este trabalho demonstra que, apesar das ações estatais para fiscalizar as condições atuais dos hospitais psiquiátricos, as violações de Direitos Humanos continuam a ocorrer na maioria desses estabelecimentos, como demonstrado nos relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, mecanismo de fiscalização criado pelo Ministério Público e Conselho Nacional de Psicologia. Outro mecanismo criado para inibir ilegalidades são as Comissões Revisoras de Internação Psiquiátrica Involuntária, que devem ser criadas pelo Diretor Estadual ou Municipal do Sistema Único de Saúde, para fiscalizar e monitorar as internações involuntárias que ocorrem em instituições psiquiátricas. Portanto, conclui-se nesta pesquisa que o Estado pode ser responsabilizado por violações de Direitos Humanos, assim como, de forma subsidiária, o agente público do SUS e, civilmente, o médico psiquiátrico e o administrador do hospital psiquiátrico. Como as fiscalizações tendem a ser esparsas e os canais de denúncias são extremamente burocráticos, a maioria dos casos de violações de Direitos Humanos que ocorrem em hospitais psiquiátricos brasileiro não são indenizados, o que incentiva uma cultura de impunidade.