A MÁXIMA REPARAÇÃO POSSÍVEL DO DIREITO À MORADIA ADEQUADA EM CONTEXTOS DE CONFLITO SOCIOAMBIENTAL
Palavras-chave:
MÁXIMA REPARAÇÃO POSSÍVEL, MORADIA ADEQUADA, REPARAÇÃO INTEGRAL, CONFLITO SOCIOAMBIENTAL, MINERAÇÃOResumo
No mundo, o potencial econômico é central na dinâmica dos conflitos históricos e atuais. Nesse enrredo, os territórios foram convertidos em espaços de disputa sob a lógica das "territorializações desterritorializadoras" – conceituadas por Rogério Haesbaert – dos agentes hegemônicos. No Brasil, a mineração figura como uma das principais concretizadoras do capital global, fundamentando-se na apropriação territorial como premissa e, com isso, produzindo uma multiplicidade de danos nos territórios de atuação. Ainda que esse modelo não seja exclusivo da contemporaneidade, a atualidade impõe uma necessidade premente de aprimoramento dos procedimentos destinados à reparação pela violação de direitos humanos em contextos de conflitos socioambientais. Nesse sentido, o presente estudo examinou, à luz do Princípio da Reparação Integral e com ênfase na reparação do direito à moradia adequada, a extensão das medidas reparatórias implementadas nos territórios de Mariana, Esmeraldas e Itatiaiuçu. Localizados no estado brasileiro de Minas Gerais, os municípios foram atingidos pela ocorrência respectiva do rompimento da barragem de Fundão – da Vale Mineração S.A., Samarco mineração S.A. e BHP Billiton –, do rompimento do Complexo de Barragens da Mina do Córrego do Feijão – da Vale Mineração S.A. – e do risco de rompimento da Barragem de Serra Azul – da ArcelorMittal do Brasil. Partiu-se da hipótese de que as iniciativas reparatórias adotadas não têm sido suficientes para garantir a reconstituição das condições de moradia comprometidas pelos conflitos. Assim, tivemos como objetivo geral o de creditar a ampliação das estratégias de reparação e, como objetivo específico, a formulação de diretrizes de reparação do direito à moradia adequada das pessoas atingidas por conflitos socioambientais. Neste ínterim, importa destacar a recomendação da Organização das Nações Unidas acerca da necessidade de adoção, pelos governos, de políticas permanentes voltadas à prevenção de violações ao direito à moradia, bem como à definição de normas, condições, diretrizes e parâmetros que regulamentem as tratativas relativas aos processos potencialmente violadores. Dessa maneira, contribuir para a formulação de diretrizes reparatórias significa, igualmente, fomentar mecanismos que viabilizem a máxima reparação possível dos danos sofridos nos territórios atingidos. Então, metodologicamente, a pesquisa adotou a abordagem da pesquisa-ação, promovendo a integração precisa entre investigação e prática profissional que teve como produto um arcabouço empírico robusto sobre o tema. Ainda, observando os princípios éticos científicos, realizaram-se entrevistas semiestruturadas buscando a interlocução entre os principais agentes envolvidos nas dinâmicas reparatórias, método complementado pelas técnicas de observação participante permitidas pela atuação profissional da autora nos territórios analisados e pela revisão teórica das temáticas investigadas. Por fim, a pesquisa tomou como referência analítica principal o Gráfico da Reparação Integral elaborado no âmbito do estudo, instrumento cuja aplicação prática resultou na formulação de quatro diretrizes fundamentais para a efetiva reparação do direito à moradia no macro contexto analisado: o direito de não ser cidade, a máxima reparação possível, a disponibilidade para o diálogo autêntico e a definição conceitual da Zona Crítica de Moradia (ZCM). Juntas, essas diretrizes poderão subsidiar futuras regulamentações voltadas à reparação do direito à moradia quando de sua violação em territórios atingidos por conflitos socioambientais.