VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA COMO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DO CENÁRIO BRASILEIRO A PARTIR DOS PRECEDENTES ESTABELECIDOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E INAPLICABILIDADE DA ODS 16
Palavras-chave:
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, INTERNACIONALIZAÇÃO DA DOR, ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, APLICABILIDADE DA ODS 16 NO BRASIL, ANÁLISE COMPARATIVAResumo
Objeto de pesquisa: O presente trabalho tem por objetivo delimitar o conceito de violência obstétrica adotado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a partir de uma análise crítica e comparativa diante aos cadernos de jurisprudências e precedentes pré-segmentados no âmbito internacional, tendo por vislumbre seus impactos no ordenamento jurídico brasileiro, para além da análise de amplitude de aplicabilidade. Relevância da temática: No que tange as disparidades diante a compreensão de Violência Obstétrica no âmbito internacional e aplicabilidade de tais precedentes em contexto nacional, fez-se claro o contraposto entre o consentimento informado por parte da parturiente e os limites irrisórios desrespeitados por profissionais da área da saúde, no qual a integridade pessoal dos indivíduos se tornou subsidiária à autonomia médica exacerbada e desumana. Assim, a incoerência o qual permeia a quebra de autonomia feminina diante a liberdade reprodutiva e sexual se faz evidente ao afunilar a violência obstétrica como uma violência pautada no gênero, haja vista a capacidade biológica de gravidez e parto das mulheres, a saúde sexual e reprodutiva, as quais apresentam implicações particulares perante o público feminino e influenciam na delimitação do entendimento da violência obstétrica em âmbito global. A omissão por parte do Estado a tais cenários de crueldade se contradita ao disposto pela ODS 16. Objetivos: Busca-se delimitar a definição de violência obstétrica adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), mediante a análise de seus precedentes jurisprudenciais, dos principais instrumentos normativos internacionais que fundamentam tal concepção e a inaplicabilidade da ODS 16, fundamentando-se na comparação entre o entendimento internacional e a funcionalidade jurisprudencial perante a violência obstétrica em âmbito nacional. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, de caráter teórico e documental. O método adotado é o dedutivo, partindo da análise dos parâmetros normativos e jurisprudenciais do Sistema Interamericano para, posteriormente, examinar a situação brasileira, de forma interdisciplinar. Hipóteses iniciais: A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) compreende ser dever do Estado garantir padrões de qualidade da saúde pública, o qual se contrapõe a falta de infraestrutura qualitativa de grande parte dos centros de saúde brasileiros, tornando comum a insatisfação quanto a necessidades básicas e urgentes; perante a acessibilidade, é válido compreender os distintos vieses os quais este preceito é compreendido, tendo em vista que, a fim de proporcionar um sistema e saúde inclusivo em prol dos direitos humanos, destaca-se a acessibilidade informativa, econômica e física. Faz-se claro a necessidade de perpetrar os vieses interamericanos a fim de compreender a dogmática por trás do entendimento internacional diante a violência no cenário obstétrico.