OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O DIREITO À SAÚDE
Keywords:
DIREITO À SAÚDE, REFORMA TRIBUTÁRIA, JUSTIÇA SOCIAL, DIGNIDADE HUMANAAbstract
Ante a notória complexidade, há muito tempo já se aguardava pela simplificação do Sistema Tributário Nacional. É nesse contexto que se desenvolveu a PEC nº 132/2023, objetivando unificar os seguintes tributos incidentes sobre a cadeia de operações que envolvem bens e serviços: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS/COFINS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN). O Setor de Saúde possui diferentes segmentos, os quais atuam de forma descentralizada e complementar entre si, tais como: a indústria farmacêutica; prestadores de serviços (hospitais, clínicas e laboratórios); planos de saúde e por sua vez, o consumidor/paciente. O objetivo desta exposição é apresentar como o setor da saúde será impactado pelas novas regras tributárias, sobretudo, porque o setor depende, diretamente, da importação de insumos para produção de medicamentos. Hospitais, clínicas e laboratórios adquirem medicamentos, dispositivos, materiais e equipamentos médicos como parte de sua operação. Ademais, os planos de saúde, como saúde complementar, disponibilizam serviços de saúde ao consumidor/paciente mediante pagamento. E por sua vez, o consumidor/paciente, na condição de dependente da saúde complementar, custeia os serviços de saúde mediante pagamento. A relevância do tema reside em observar quais os impactos da reforma tributária sobre o setor da saúde dado que eventual elevação de custos nas operações do setor poderá dificultar ou impedir que o consumidor consiga arcar com tais custos, o que por consequência, impactaria diretamente na sobrecarga do serviço público de saúde (SUS). Houve a redução da alíquota em 60% dos tributos para serviços médicos, entretanto, a efetividade desta alíquota diferenciada e reduzida, tanto dependerá, diretamente, do regime de tributação adotado pelo contribuinte (lucro real, presumido ou simples nacional) quanto do enquadramento nos serviços constantes em Lei Complementar. Esta pesquisa apresenta como hipótese: Considerando que caberá a União definir a alíquota da CBS (tributo federal), e ao Senado Federal, de forma suplementar, fixar uma alíquota de referência do IBS (tributo estadual e municipal) para os demais entes da federação, enquanto não definidas as alíquotas próprias do IBS, como poderá o setor se beneficiar da alíquota diferenciada- com redução de 60%? Hipótese- Entendemos, ante a transição gradual do sistema tributário, para fruição do benefício da tributação diferenciada, com redução da alíquota dos tributos, o setor de saúde ainda dependerá regulamentação da legislação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, o que poderá gerar incerteza e insegurança jurídica. Nossa pesquisa objetiva estudar o impacto da reforma tributária sobre o Setor da Saúde, comparando como a nova legislação se coaduna e/ou diverge para fins de garantir a arrecadação, partindo da observância dos direitos fundamentais e das garantias individuais dos contribuintes constitucionalmente assegurados- direito à saúde; dignidade humana e justiça social. O método a ser utilizado no presente trabalho será, na etapa inicial, descritivo, exploratório e explicativo.