IMPACTOS DA LEI DA IGUALDADE SALARIAL EM AMBIENTE COORPORATIVO NO BRASIL (LEI N. 14.611/2023)
Palavras-chave:
Igualdade de Gênero, Mercado de Trabalho, Desigualdade Salarial, Lei 14.611/2023, Relatórios de Transparência SalarialResumo
O direito à igualdade salarial entre gêneros foi originalmente previsto na Constituição brasileira de 1934, norma posteriormente reproduzida na Consolidação das Leis do Trabalho e na atual Constituição de 1988 como direito social, corolário do direito à igualdade. Contudo, dados estatísticos ainda revelam hiato entre os salários recebidos por homens e mulheres. Nesse cenário, esta pesquisa tem o escopo de analisar, por meio de método dedutivo focado na dogmática jurídica pertinente, os principais impactos da Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) no Brasil, a qual dispõe sobre transparência e critérios de remuneratórios com a finalidade de promover igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham trabalho de igual valor. Para tanto, a legislação impõe uma série de expedientes a empresas com mais de 100 empregados, como: divulgação anonimizada de salários; fiscalização de práticas discriminatórias; criação de canais para denúncias contra tratamento desvantajoso; promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente corporativo; incentivo à capacitação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com homens; e desenvolvimento de planos de ação para reduzir as desigualdades constatadas. Transcorridos cerca de dois anos desde a edição da referida lei, esta análise explora empiricamente os primeiros relatórios de transparência salarial veiculados por grandes empresas e reflete sobre as consequências dessas medidas na efetivação de igualdade de gênero no mercado corporativo brasileiro. O objetivo geral é aprofundar as reflexões sobre o assunto, por meio de apresentação do quadro fático da desigualdade salarial no Brasil e das conquistas que estão sendo implementadas para fomentar a participação feminina no mercado de trabalho, em igualdade de condições ao labor exercido por homens. Assim, partindo-se da constatação segundo a qual há significativas diferenças de oportunidades e de ganhos salariais entre homens e mulheres em situações análogas no trabalho, são investigados dados estatísticos dos primeiros relatórios de igualdade salarial e analisados os impactos da Lei 14.611/2023 para a construção de uma sociedade mais justa e isonômica.