LIBERDADE DE CRIAÇÃO CULTURAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
CONSIDERAÇÕES JUSFILOSÓFICAS
Palavras-chave:
LIBERDADE DE CRIAÇÃO CULTURAL; INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; DIREITOS HUMANOS;Resumo
O objecto de estudo proposto pela presente pesquisa convoca uma reflexão jusfilosófica sobre o núcleo essencial da liberdade de criação cultural, nos termos do art.º 42.º da Constituição da República Portuguesa, à luz dos sistemas de Inteligência Artificial Generativa (doravante, IAGen). A temática apresentada reveste-se de particular relevância considerando os desenvolvimentos dos sistemas de IA, globalmente considerados, e, particularmente, dos sistemas de IAGen que nos exortam para uma reflexão jusfilosófica sobre a expressão e significado do seu alcance no núcleo essencial da liberdade de criação cultural e da liberdade de expressão, enquanto Direitos Fundamentais do ser humano, no âmbito da Constituição da República Portuguesa. Os objectivos fundamentais da presente investigação desenvolvem-se, por isso, primeiramente, e enquanto objectivos gerais, revisitando o significado de liberdade de criação cultural e da delimitação do seu núcleo essencial; e, num segundo momento, enquanto objectivos específicos, dirigem-se ao conhecimento, compreensão e reflexão sobre o alcance da utilização disseminada de sistemas de IAGen no núcleo essencial da liberdade de criação cultural. Através dos métodos de abordagem hipotético-dedutivo e dos métodos de procedimento histórico e monográfico e da metodologia juscomparativa, propomos as seguintes hipóteses iniciais: primeiro, a utilização dos sistemas de IA, em particular, dos sistemas de IAGen afecta o núcleo essencial da liberdade de criação cultural e, por decorrência, a liberdade de expressão?; segundo, qual a expressão e significado da eventual afectação do núcleo essencial da liberdade de criação cultural e da liberdade de expressão em consequência da utilização dos sistemas de IAGen?; terceiro, qual o impacto e significado da utilização dos sistemas de IA, globalmente considerados, na liberdade de criação cultural enquanto decorrência da liberdade de expressão?. In fine, e ponderando os resultados parciais apurados até ao momento da presente investigação, procuraremos apresentar considerações jusfilosóficas sobre o significado do impacto de sistemas de IA, particularmente, em domínios como a autocensura, o potencial de manipulação do pensamento e do comportamento humano e de exploração de vulnerabilidades do ser humano. O presente estudo dirige-se, particularmente, aos principais desenvolvimentos jurídicos e jusfilosóficos identificados nos ordenamentos e culturas jurídicas do Brasil e Portugal, este último, na qualidade Estado-membro da União Europeia.