MIGRAÇÃO SUL-SUL E DIREITOS HUMANOS

IMIGRANTES DO ORIENTE MÉDIO NO BRASIL

Authors

  • Rosana Baeninger

Keywords:

migração sul-sul, imigrantes do Oriente Médio, Brasil

Abstract

O objetivo do trabalho é analisar os fluxos migratórios oriundos dos países do Oriente Médio para o Brasil no decorrer do século XXI, considerando processos recorrentes das migrações Sul-Sul (Phelps, 2014). A relevância do estudo se assenta na posição do Brasil na geopolítica das migrações globais e a, consequente, presença de imigrantes do Oriente Médio - considerando Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Omã, Palestina, Síria, Chipre, Egito, Irã, Israel, Turquia, Afeganistão – que compõem um contingente populacional crescente no contexto das migrações internacionais para o Brasil no século XXI. São 42.843 imigrantes com registro nacional migratório no Brasil, entre 2000-2024, de acordo com o SISMIGRA. Desse total, 24% são imigrantes do Líbano; 19,8% da Síria; 16,2% do Afeganistão; em torno de 7% da Turquia, do Egito e do Irã. Mais distantes seguem os imigrantes dos demais países, com menores volumes, mas todos com presença na imigração brasileira neste século. Do ponto de vista das perspectivas teóricas pode-se adotar a abordagem da migração de crise (Clouchard, 2007), uma vez que, desde o final do século passado, tais países assistem a saída forçada de sua população por conflitos, guerras e violência política. Na perspectiva teórica da migração de crise, a face complementar do processo ocorre no destino migratório, com essa migração de crise se expressando nas limitações e constrangimentos do Estado brasileiro na gestão migratória, com diferenciados tratamentos e legislações a depender dos países de origem destes imigrantes. Para o caso brasileiro, a hipótese se pauta “no medo ao pequeno número” de Appadurai (2009): “Quem e Quantos serão eles?” pergunta de Appadurai (2009) que permeia as normativas para o visto humanitário e as resoluções recentes referentes, desde 2024, especialmente, ao casos de Afegãos com o Programa de Reassentamento, Admissão e Acolhida Humanitária por Via Complementar e Patrocínio Comunitário. Os resultados parciais possibilitam apreender retrocessos no atual governo, com a hierarquia das nacionalidades na seletividade da entrada de imigrantes do Oriente Médio no Brasil.

Published

2025-10-06

Issue

Section

Simpósio P15 - CONFLITOS, MIGRAÇÕES E VULNERABILIDADES: IMPACTOS DOS CONFLITOS