AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS E ESCOLARES COMO ESPAÇOS DE MEMÓRIAS
PREVISÃO DE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Palavras-chave:
Bibliotecas, Memórias, Acessibilidade, Pessoas com Deficiência, Direitos CulturaisResumo
O presente artigo tem o objetivo central de averiguar a previsão de acessibilidade, de pessoas com deficiência, em estruturas normativas que tratam das bibliotecas públicas e escolares. A garantia de acesso a esses espaços de memórias é um exercício dos Direitos Culturais. Esses direitos, os culturais, têm fulcro na paz, no desenvolvimento humano e na dignidade da pessoa. Um de seus princípios fundamentais indica que devem ser acessados por todas as pessoas, pois são, portanto, universais. Sendo assim, a seguinte indagação vem à tona: Quais são as garantias de efetivação do acesso às bibliotecas, de forma universal, no ordenamento jurídico brasileiro? A justificativa política da pesquisa se assenta na possibilidade de ampliar a discussão sobre acessibilidade às memórias por meio das bibliotecas, colaborando para propostas formativas e educativas com vistas ao exercício da cidadania cultural. É nessa esteira que também se envereda a justificativa acadêmica, pois promove uma discussão reflexiva de cunho jurídico. A dimensão pessoal da justificativa se desenha na trajetória do signatário da pesquisa que, além de formação jurídica, também tem atuação na educação formal e informal. Além do objetivo central, foram elaborados os seguintes objetivos específicos, a saber: identificar as bibliotecas como espaços de memórias; analisar estruturas normativas nacionais e internacionais sobre bibliotecas; e, por fim, refletir sobre a possibilidade de participação das populações minorizadas, em especial pessoas com deficiências, nas transformações desses espaços. Para alcançar os objetivos propostos, esse trabalho percorreu veredas da pesquisa de natureza qualitativa, com o uso da pesquisa documental, guiando a discussão a partir da Teoria dos Direitos Culturais, elaborada pelo Prof. Humberto Cunha Filho (2018). Os pressupostos iniciais são os seguintes: as bibliotecas devem ser acessadas por todas as pessoas, pois seu acesso está ancorado no princípio da universalização da cultura; as bibliotecas são espaços de memórias que colaboram para a formação das pessoas; a participação popular é um princípio jurídico-político indispensável para pensar em políticas públicas voltadas para esses espaços. Como resultados foi possível constatar que é notório, nas estruturas normativas analisadas, a previsão de acessibilidade às bibliotecas, em outro giro, ainda é possível observar barreiras de diversas naturezas que obstam o acesso a esses espaços. Para garantir o acesso universal, é preciso ampliar a participação das populações minorizadas nas tomadas de decisões para as políticas culturais que serão encetadas. Assim, é possível considerar que o acesso às bibliotecas, públicas ou escolares, precisa ser garantido não apenas por meio de estruturas normativas, mas também com efetivação de princípios dos Direitos Culturais, que são, por natureza, Direitos Humanos, colaborando para a formação de seus frequentadores, em especial, para fortalecer a formação das populações minorizadas como as pessoas com deficiência.