A MEDIAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE JUSTIÇA E DEMOCRATIZAÇÃO EM DESASTRES SOCIOAMBIENTAIS

ESTUDO DO CASO MARIANA

Autores

  • Henrique Rodrigues Alves Martins Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

MEDIAÇÃO AMBIENTAL, JUSTIÇA PROCEDIMENTAL, CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS, TÉCNICAS DE MEDIAÇÃO

Resumo

Este trabalho tem como objeto a análise da mediação ambiental como instrumento eficaz, técnico e humanizador na resolução de conflitos socioambientais de larga escala, a partir do estudo do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), maior desastre ambiental da história do Brasil. A pesquisa parte da hipótese de que a mediação, especialmente quando estruturada com base em princípios de justiça procedimental, técnicas apropriadas e sensibilidade às realidades locais, pode promover soluções mais inclusivas, céleres e eficazes do que os métodos tradicionais de resolução de disputas, sobretudo em contextos marcados por informalidade e desigualdade. A escolha do tema justifica-se pela urgência em desenvolver respostas institucionais adequadas para litígios de alta complexidade, envolvendo múltiplos atores, forte impacto coletivo e a necessidade de reparação massiva. A mediação ambiental, ao promover escuta ativa, flexibilidade procedimental e protagonismo dos atingidos, revela-se um instrumento promissor de democratização do acesso à justiça e de efetivação de direitos humanos. O objetivo da pesquisa é avaliar a aplicabilidade e os efeitos da mediação ambiental, com foco no caso Mariana, propondo critérios de replicação em futuros desastres. A metodologia é qualitativa, com revisão bibliográfica, análise documental e entrevista semiestruturada com Elisa Lucena, sócia do Faleck & Associados e mediadora atuante no caso estudado. Um dos focos centrais foi compreender, a partir da prática profissional da mediadora, quais técnicas se mostraram mais eficazes no contexto de Mariana. Entre elas, destacam-se a escuta ativa, a validação de sentimentos, a formulação estratégica de perguntas e o uso de atas narrativas construídas em conjunto com os mediados. O artigo também discute a decisão de não aplicar técnicas como o teste de realidade, consideradas inadequadas diante da carga emocional envolvida. A mediação foi essencial, por exemplo, para viabilizar critérios objetivos de indenização aos pescadores (formais e informais), simplificação documental e a reparação por danos à água, evitando a judicialização em massa. Adicionalmente, a pesquisa explora a forma como os mediadores atuaram em diferentes níveis de interlocução, com múltiplas categorias de atingidos, gestores públicos e empresas envolvidas. Destaca-se o uso de fóruns públicos mediados e caucus individuais com stakeholders, revelando a importância de equilibrar transparência e confidencialidade. A atuação em equipe interdisciplinar e a constante adaptação das estratégias de mediação às diferentes fases do conflito foram elementos-chave para a eficácia do processo. Os resultados demonstram que a mediação ambiental, quando conduzida com técnica, sensibilidade e articulação com o poder público, tem capacidade de articular justiça individual e coletiva. O caso de Mariana evidencia o potencial transformador da mediação ao oferecer soluções legitimadas pelas partes e sustentadas pela realidade social, reforçando sua utilidade como política pública e instrumento de promoção de direitos humanos. Conclui-se que a mediação ambiental não apenas responde aos desafios contemporâneos da justiça ambiental, como também promove práticas mais inclusivas, humanas e sustentáveis.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On67 - RESOLUÇÕES ADEQUADAS DE LITÍGIOS