SISTEMA PRISIONAL E REINSERÇÃO
UMA FALÁCIA?
Keywords:
SISTEMA PRISIONAL, REINSERÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, RESSOCIALIZAÇÃOAbstract
O presente trabalho tem como objeto de pesquisa o sistema prisional brasileiro, com foco central a análise crítica de sua efetividade na promoção da reinserção social dos detentos. A temática mostra-se relevante diante das inúmeras violações aos direitos fundamentais no cárcere, como a superlotação, as condições degradantes de custódia e a ausência de políticas públicas eficazes voltadas à educação, trabalho e saúde. Tais falhas estruturais dificultam a reinserção harmônica dos apenados e alimentam os altos índices de reincidência criminal no país. A proposta de reintegração social prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) torna-se, assim, uma promessa distante da realidade concreta, verdadeira ilusão jurídica. Faz-se necessário questionar se o sistema penal na forma em que se encontra implantado e em funcionamento é, de fato, capaz de efetivar seus pressupostos legais e reinserir o indivíduo na sociedade, conforme estabelece o ordenamento jurídico. A execução da pena sob a ótica dos direitos humanos atenderia o pacto San Jose da Costa Rica, como a garantia da integridade física e moral, não sendo aplicada as normas seria necessáro investigar as causas do fracasso na ressocialização; e refletir sobre alternativas à prisão. A metodologia utilizada é a qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, incluindo legislação, jurisprudência, tratados internacionais e obras de autores clássicos e contemporâneos. Destaca-se, entre os referenciais teóricos, a contribuição da jurista portuguesa Anabela Miranda Rodrigues, professora da Universidade de Coimbra, cuja produção intelectual discute com profundidade a execução da pena privativa de liberdade e seus limites. Para Rodrigues, a prisão não pode ser um espaço de suspensão da cidadania, mas sim um momento de construção de possibilidades, respeitando o princípio do nihil nocere — “não causar dano”. Ela denuncia o caráter dessocializador do cárcere e propõe a humanização das penas como meio de alcançar uma verdadeira justiça social.A pesquisa parte da hipótese de que a ressocialização no sistema prisional é, na maioria dos casos, uma falácia institucional. Como resultado parcial, observa-se a prevalência de um modelo punitivista, excludente e seletivo, que não contempla a reintegração do indivíduo à vida comunitária. Também são abordadas as diretrizes da Agenda 2030 da ONU, que prevê educação de qualidade e redução das desigualdades, metas essenciais para a construção de uma política criminal mais justa e inclusiva. Conclui-se que é urgente repensar o paradigma prisional à luz dos direitos fundamentais e da função social da pena, para que a reinserção deixe de ser utopia e se torne realidade.