CONCILIAÇÃO E COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA

COMO UMA COMUNICAÇÃO ADEQUADA INFLUENCIA POSITIVAMENTE NA CONDUÇÃO DO ATO

Authors

  • Glaucia do Nascimento Ortiz Jayme TJ/GO

Keywords:

CONCILIAÇÃO; CNV; COMUNICAÇÃO; CONFLITO.

Abstract

O presente estudo tem como objeto a análise da Comunicação Não Violenta como ferramenta na condução da sessão de conciliação, avaliando como uma comunicação adequada pode influenciar positivamente no resultado do processo, efetivando-se também como estratégia de solução do conflito. No Brasil, a implantação dos métodos adequados de resolução de conflito ao processo judicial como etapa obrigatória teve previsão expressa no artigo 334 do Código de Processo Civil. Essa vinculação proporciona a possibilidade de amenizar a litigiosidade e ainda de se resolver a ação processual de forma pacífica e eficiente, garantindo uma melhor prestação jurisdicional. Com a obrigatoriedade da conciliação, o ato se tornou corriqueiro, principalmente quando falamos de grandes empresas litigantes e grandes escritórios de advocacia, diante do alto volume de demandas que possuem. Assim, existe uma crescente resistência ao ato, sendo a postura contrária à esperada em um ato de composição. As hipóteses iniciais demonstram, porém, que é necessário discutir formas de minimizar a resistência à conciliação. Como já é do entendimento, o momento da conciliação se torna uma oportunidade de comunicação pacífica, respeitosa, em que se abre a possibilidade para a compreensão do conflito e alinhamento das questões tratadas e que, por vezes são interrompidas ou cerceadas pela postura resistente e não colaborativa dos advogados e representantes. A CNV - Comunicação Não violenta, é pilar dentro da pacificação, vez que proporciona uma escuta empática, observação sem julgamento, afirmação de sentimentos e necessidades e pedidos, o que favorece um ambiente tranquilo de fala, e consequentemente uma maior adesão à sessão conciliatória. Um dos pontos principais dentro da realização de uma conciliação é trazer o empoderamento e protagonismo para as partes. Para que os envolvidos se sintam parte do processo, os advogados devem dar o espaço necessário para que todos tenham momento de fala e posicionamento. Dessa forma, ao adotar a CNV mais ativamente, validando logo de início inclusive os profissionais atuantes, nota-se uma mudança comportamental significativa ao ponto de compreenderem a importância da sessão, da participação efetiva e da postura colaborativa, com a consequente evolução em negociações para direcionar os trabalhos para a composição de acordo. O tema, portanto, é de muita relevância, na medida que representa o desenvolvimento de formas de garantir a realização por completo da conciliação, sem que existam bloqueios, posturas resistentes ou interrupções na condução. Para tanto, a pesquisa tem como metodologia a análise de casos concretos vividos em sessões de conciliação, análise do ordenamento jurídico na Lei nº 14.340 de 2022, na Lei nº 13.105 de 2015 e revisão bibliográfica e artigos sobre o tema proposto. O objetivo é demonstrar a necessidade de se implementar ferramentas eficientes de comunicação e ressaltar a importância da CNV com todos os presentes em sessão conciliatória.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On67 - RESOLUÇÕES ADEQUADAS DE LITÍGIOS