A (DES)UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO STF
UMA ANÁLISE DO BEM JURÍDICO SOB O PLANO DE FUNDO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N° 506
Palavras-chave:
DIREITO PENAL, UNIFORMIZAÇÃO, AUTONOMIA HUMANA, SAÚDE PÚBLICA, DROGASResumo
Atualmente, tem se tornado cada vez mais popular a discussão enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio (tema de repercussão geral n° 506), cujo debate permeia não só a constitucionalidade da incriminação, mas também a discussão sobre a definição do bem jurídico “saúde pública". No tocante ao primeiro ponto, imprescindível é a investigação sobre os limites da autonomia humana em conscientemente comprometer a própria saúde, tendo em vista a baliza constitucional consagrada pelo direito individual de liberdade conferido pelo art. 5°, inciso X, da Constituição Federal. Relativamente ao segundo ponto, por outro lado, é sobre o que se propõe a realização da pesquisa a ser apresentada. O objetivo do trabalho será no sentido de entender qual é a interpretação jurisprudencial do bem jurídico “saúde pública” em relação à incriminação contida no art. 28° da Lei 11.343/2006 (adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar). Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa jurisprudencial, através de uma análise jurisprudencial e comparativa de diversas decisões do STF quanto aos parâmetros interpretativos desse bem jurídico, contrapostas à decisão dada no tema de repercussão geral n° 506. Paralelamente, serão feitas reflexões, com base na revisão sistemática da literatura correlata, sobre a própria legitimidade da alocação desse bem jurídico como objeto de proteção. A importância da investigação proposta deriva do fato de que trata-se de um debate que, além de político e jurídico, é sociocultural, uma vez que, em última análise, é o valor da vida privada que se sopesa em comparação às questões de cunho geral - como a saúde pública. Nessas condições, é essencial que se defina os limites deste bem jurídico para se obter, sobretudo, maior segurança jurídica dentro do ordenamento. Sobre o ponto, o autor André Ramos Tavares traz três elementos essenciais à segurança jurídica: a) a necessidade de certeza, de conhecimento do Direito vigente e de acesso ao conteúdo desse Direito; b) a possibilidade de conhecer, de antemão, as consequências pelas atividades e pelos atos adotados; e c) a estabilidade da ordem jurídica, destacando a inalterabilidade ou dificuldade de alterabilidade da legislação como fator que sustenta a estabilidade jurídica do sistema. Tais requisitos só podem ser alcançados através de uma racionalidade sistemática na interpretação da norma posta. Neste diapasão, o presente estudo busca, a partir deste plano de fundo, entender e demonstrar se existe um conceito único de saúde pública adotado pela Suprema Corte brasileira, bem como se este conceito foi utilizado no julgamento do tema de repercussão geral n° 506.