VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CONVENÇÃO 190 DA OIT E A LEI MARIA DA PENHA

UMA ANÁLISE INTEGRADA À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Gisele Porto Barros Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Salete de Oliveira Domingos Universidade Paulista - UNIP

Palavras-chave:

VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DIREITOS HUMANOS, LEI MARIA DA PENHA, CONVENÇÃO 190 OIT, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a violência doméstica e familiar sob a ótica dos direitos humanos e da diplomacia de sustentabilidade, articulando os marcos normativos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda não ratificada pelo Brasil. A pesquisa parte da compreensão de que a violência baseada em gênero ocorre de forma sistêmica e contínua, sendo reproduzida tanto no espaço doméstico e familiar quanto no ambiente de trabalho, exigindo, portanto, uma abordagem jurídica integrada e transversal. A Convenção 190 da OIT representa um avanço normativo internacional ao reconhecer que a violência e o assédio, inclusive a violência doméstica e familiar, impactam diretamente o direito ao trabalho decente e seguro. Embora seu foco esteja no mundo do trabalho, a Convenção rompe com a dicotomia público/privado ao considerar os efeitos da violência doméstica e familiar sobre a vida laboral das vítimas. Já a Lei Maria da Penha é referência internacional no enfrentamento à violência doméstica e familiar, estruturando mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização que transformaram o modo como o Estado brasileiro responde à violência de gênero. A metodologia adotada é qualitativa e exploratória, com análise documental e normativa. A pesquisa examina o conteúdo jurídico da Convenção nº 190 da OIT e da Lei Maria da Penha, identificando seus pontos de convergência e lacunas na aplicação prática. O estudo parte do relatório “Impactos da Convenção nº 190 da OIT no direito brasileiro” (FGV Direito SP, 2025), utilizando-o como base para verificar como os marcos normativos internacionais podem dialogar com a legislação nacional. Também são analisados relatórios institucionais, decisões judiciais e estatísticas oficiais relacionadas à violência doméstica e familiar e à proteção de mulheres no ambiente de trabalho. Esses documentos são interpretados à luz dos princípios dos direitos humanos, com foco na construção de propostas jurídicas mais integradas e eficientes. São considerados estudos e relatórios oficiais que mostram que grande parte dos casos de violência doméstica e familiar não é registrada formalmente, seja por medo, vergonha ou falta de acesso aos canais de denúncia. Essa ausência de registro faz com que muitos episódios de violência não apareçam nas estatísticas, dificultando a adoção de políticas públicas eficazes. A hipótese é a de que a ratificação da Convenção 190, associada à plena implementação da Lei Maria da Penha, pode fortalecer o sistema de proteção às mulheres, promovendo uma articulação entre direitos trabalhistas, diplomacia de sustentabilidade e direitos humanos. Os resultados apontam para a urgência da adoção de políticas públicas que reconheçam a interdependência entre os espaços da casa e do trabalho como territórios que demandam segurança e dignidade para todas as mulheres. Este estudo reafirma a necessidade de leitura transversal das normativas e da incorporação de uma perspectiva interseccional nas respostas jurídicas, de modo a efetivar os direitos humanos fundamentais das mulheres em situação de violência.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On91 - DIPLOMACIA DE SUSTENTABILIDADE PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INF