AVANÇOS DAS POLÍTICAS ESPECIALIZADAS E O ADVERSO CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CEARÁ

Autores

  • Livia Cristina Araujo e Silva Rodrigues MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ

Palavras-chave:

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CEARÁ-BRASIL, POLÍTICAS ESPECIALIZADAS, EFICÁCIA

Resumo

No século XXI, o contexto de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil revela o aumento deste tipo de violação aos direitos humanos das mulheres, apesar dos avanços das políticas especializadas na prevenção e repressão a esta problemática social. Tal constatação desafia a eficácia das políticas de proteção às mulheres, caso não sejam analisadas circunstâncias que evidenciam a importância destas ações. O presente estudo propõe analisar a eficácia das políticas especializadas para o enfrentamento à violência doméstica. A pesquisa é quantitativa, a partir de dados estatísticos divulgados pelos órgãos oficiais do Brasil e do Estado do Ceará, bem como utilizar a metodologia qualitativa, através da observação de campo nas ações realizadas pela pesquisadora junto aos equipamentos de proteção às mulheres. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2024), houve crescimento de todas as modalidades de violência contra as mulheres, registrando-se 1.467 casos de feminicídio (aumento de 0,8% em relação ao ano anterior) e 258.941 agressões decorrentes de violência doméstica, com aumento de 9,8%. Isto, apesar da concessão de 540.255 medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), apresentando acréscimo de 26,7% em comparação às medidas deferidas no ano anterior. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2013, já estavam em funcionamento 22 Casas Abrigo para Mulheres, 421 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, 172 Centros Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAM) e 85 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Após a edição da Lei Maria da Penha (2006), com o aumento do rigor na legislação de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres e com a criação de políticas especializadas em todo o Brasil, parece incompreensível a ausência de resposta social ao trabalho desenvolvido. Todavia, é preciso fazer algumas ponderações a este respeito, que podem referendar a importância do planejamento e da execução de políticas de enfrentamento à violência baseada no gênero. Inicialmente, é imperioso considerar que o aumento da rede de proteção à mulher em situação de violência pode aproximar as vítimas aos equipamentos, favorecendo a apresentação de denúncias dos casos de violência. Porém, observa-se que tal crescimento se apresenta nas formas menos graves de violência contra a mulher, quais sejam, nos crimes de ameaça (16,5%), violência psicológica (33,8%) e stalking (34,5%) (FBSP, 2024). Assim, depreende-se que o sistema penal tem apresentado sua resposta na incidência e processamento de novas formas de violência que antecedem a agressão física e o feminicídio. Além disso, é importante considerar que, não fossem as medidas protetivas concedidas, mais violações poderiam ocorrer às mulheres protegidas por decisão judicial. Por fim, observando os municípios do Estado do Ceará com a escassez ou a inexistência de equipamento especializado no atendimento à mulher em situação de violência, verifica-se o índice maior de violência doméstica quando comparados aos municípios que possuem órgãos especializados e com efetivo funcionamento em rede.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P25 - PERSPECTIVA DE GÊNERO E ACESSO À JUSTIÇA: CAMINHOS PARA UMA ATUAÇ