O DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO COMO ELEMENTO DE EFETIVAÇÃO DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Authors

  • Bruna Flora Brosque Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Campus de Franca (FCHS)
  • Marina de Araújo Pimentel

Keywords:

AGENDA 2030, DIREITO À DESCONEXÃO, OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SAÚDE DO TRABALHADOR, TRABALHO DECENTE

Abstract

Em decorrência das céleres e complexas mudanças suportadas pela sociedade global, bem como da precarização a ameaçar a sustentabilidade humana, a Organização das Nações Unidas (ONU) edificou, em 2015, a Agenda 2030, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Tratam-se de metas globais para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir a prosperidade a todos os povos, por meio do esforço conjunto de diversos atores, incluindo países e empresas do setor privado. Dentre esses objetivos, encontra-se o ODS 8, voltado à promoção do trabalho decente e do crescimento econômico, garantias também previstas na Constituição Federal do Brasil de 1988, cujo propósito também impõe a necessidade de se discutir as celeumas do universo do trabalho contemporâneo, incluindo a modalidade remota e a efetiva fruição do direito à desconexão. O que se observa é um debate, sobretudo após a pandemia COVID-19, a respeito das extensas jornadas de trabalho, cuja exploração é favorecida pela utilização facilitada dos meios digitais e de comunicação, que, por sua vez, afetam demasiadamente a saúde e o equilíbrio do meio ambiente do trabalho. Nesse caso, trabalhadores submetidos a essas condições laborais são privados do seu momento de descanso, lazer e do tempo com a família, além de não serem devidamente remunerados por esse tempo extraordinário, cujo contexto pode favorecer o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo ansiedade, depressão e burnout. Assim, o objetivo do presente artigo é analisar os impactos em face dos trabalhadores decorrentes da violação do direito à desconexão do trabalho, bem como sua relevância para a efetivação do ODS 8 da Agenda 2030 da ONU. Como método de procedimento, adota-se o levantamento por meio da pesquisa bibliográfica em materiais publicados (por exemplo, livros, monografias, dissertações, teses, artigos científicos, conteúdos  disponibilizados em sítios eletrônicos, entre outros), e, como método de abordagem, adota-se o dedutivo, buscando-se, a partir da compreensão da importância do direito à desconexão do trabalho, compreender as causas de sua violação e as respectivas consequências  para a saúde psicofísica do trabalhador, bem como sua relevância para o cumprimento do ODS 8 da Agenda 2030 da ONU.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On62 - OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DIREITOS HUMANOS