DIREITOS HUMANOS E DUE DILIGENCE NA CADEIA GLOBAL DA MODA

ESTUDO COMPARADO DA REGULAÇÃO NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPEIA

Authors

  • Alany Gimenes PUC-Campinas

Keywords:

DIREITOS HUMANOS; DUE DILIGENCE; CADEIA PRODUTIVA GLOBAL DA MODA; RESPONSABILIDADE CORPORATIVA; REGULAÇÃO COMPARADA.

Abstract

A indústria global da moda constitui um dos setores econômicos com maior propensão à ocorrência de violações de direitos humanos ao longo de sua cadeia produtiva, especialmente nas etapas de confecção, beneficiamento e subcontratação intensiva. Decorre que, a fragmentação contratual e a transnacionalização dos processos de produção dificultam a identificação de responsáveis diretos por práticas estruturais como o trabalho em condições análogas à escravidão, a informalidade crônica e a degradação ambiental. Diante desse cenário, a doutrina da responsabilidade corporativa por violações de direitos fundamentais tem adquirido centralidade no debate jurídico internacional, notadamente com a consolidação do dever empresarial de due diligence como instrumento de governança preventiva. Nesse diapasão, o presente artigo propõe uma análise crítica e comparada entre os marcos regulatórios da União Europeia — com ênfase na Diretiva (UE) 2024/1760 sobre Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), de 2024 — e a realidade normativa brasileira, ainda carente de um regime jurídico específico que imponha obrigações legais de prevenção e mitigação de riscos sociais e ambientais às empresas que integram cadeias globais de valor, partindo da premissa de que a ausência de instrumentos vinculantes no Brasil compromete a responsabilização das empresas controladoras pelas dinâmicas de precarização estrutural na cadeia têxtil, sobretudo quando confrontada com os avanços regulatórios verificados no contexto europeu. Portanto, para o desenvolvimento da referida análise, emprega-se uma abordagem metodológica de natureza qualitativa, fundamentada na articulação entre análise legislativa, doutrinária e empírica. No plano interno, examinam-se dispositivos da Constituição Federal de 1988 (especialmente os artigos 1º, inciso III; 5º, caput e inciso III; 7º, inciso XXII; e 225), do Código Penal (com ênfase no art. 149), da Lei nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e os limites interpretativos da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Em contrapartida, no plano internacional, a pesquisa confronta as normas da Organização Internacional do Trabalho (Convenções nº 29, 105, 111 e 131), os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (2011) e, mormente, a Diretiva (UE) 2024/1760, considerando ainda seus efeitos extraterritoriais sobre países fornecedores, como o Brasil. Os resultados parciais obtidos evidenciam a insuficiência dos mecanismos jurídicos atualmente vigentes no Brasil, com o objetivo de assegurar a rastreabilidade das cadeias produtivas, bem como a responsabilização solidária das empresas controladoras por violações de direitos humanos. Considerando a crescente complexidade e transnacionalização da indústria da moda, conclui-se ser imprescindível a incorporação, no ordenamento jurídico brasileiro, de instrumentos normativos vinculantes de due diligence, capazes de transformar o atual paradigma de autorregulação empresarial em obrigações jurídicas concretas, aptas a prevenir, identificar e reparar danos ao longo da cadeia produtiva. Nesse contexto, o presente estudo sustenta uma abordagem comparativa normativa entre os modelos europeu e brasileiro, afirmando que a incorporação de obrigações inspiradas na Diretiva CSDDD constitui um caminho juridicamente viável e politicamente necessário para o fortalecimento da proteção dos direitos humanos no setor da moda.

Author Biography

Alany Gimenes, PUC-Campinas

Alany Beatriz Gimenes

Advogada. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On79 - DIREITOS HUMANOS E A INDÚSTRIA DA MODA MUNDIAL