É POSSÍVEL PROPOR E IMPLEMENTAR A REPARAÇÃO JUSTA E INTEGRAL DIANTE DE DANOS EXISTENCIAIS E AOS PROJETOS DE VIDA EM CONTEXTOS DE CONFLITOS HIDRO-SOCIOAMBIENTAIS ENVOLVENDO A MINERAÇÃO?

Autores

  • André Luiz Freitas Dias Programa Polos de Cidadania da UFMG

Palavras-chave:

DANO EXISTENCIAL, DANO AO PROJETO DE VIDA, PROCESSO COLETIVO, PROCESSO ESTRUTURAL, REPARAÇÃO JUSTA E INTEGRAL

Resumo

A pesquisa analisa a influência das categorias jurídicas do dano existencial e do dano ao projeto de vida enquanto princípios jurídicos de humanização de processos que um conflito gerado devido ao risco de rompimento da barragem B3/B4, da Mina Mar Azul, situada no município de Nova Lima, Minas Gerais. O risco de rompimento dessa barragem provocou a remoção forçada de pessoas e famílias de suas residências, desencadeando conflitos de natureza hidro-socioambiental no distrito de São Sebastião das Águas Claras, mais conhecido como Macacos, em Nova Lima. Buscou-se, por meio dessa pesquisa, demonstrar que, para além da reparação dos danos materiais e morais, ocorreu outra natureza de danos, o existencial e o dano ao projeto de vida, envolvendo violências e violações a direitos sociais e fundamentais provocados pela atividade minerária, notadamente no que tange aos rompimentos de barragens ocorridos ou em eminência de acontecerem. Como estratégia para realização da abordagem do tema, foi feita a seleção, coleta e análise de dados, utilizando o método da pesquisa crítica-interpretativa, sob o viés participativo ou engajado dos atingidos. Também foram realizadas pesquisas bibliográfica e jurisprudencial, além do compartilhamento de materiais coletados coletivamente entre atores-chave envolvidos e a equipe da Plataforma Áporo do Programa Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Da análise, ficou demonstrado que o dano existencial e o dano ao projeto de vida não foram devidamente considerados no referido processo, o que constitui grave omissão institucional e perda da qualidade de vida das pessoas e famílias afetadas, situação de alta relevância social que merece ser objeto de apreciação e reparação adequadas. Observou-se que, sob a perspectiva do processo coletivo estrutural, a consideração do dano existencial e do dano ao projeto de vida, enquanto princípios humanizadores da tutela jurisdicional, tendem a contribuir para uma reparação mais justa, integral e efetiva dos danos, bem como para que reconstrução de projetos de vida, tanto individuais quanto coletivos.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P21 - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM CONTEXTOS DE DESASTRES CRIADOS