O DIREITO À REPARAÇÃO INDIVIDUAL DAS VÍTIMAS DE EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL POR PEACEKEEPERS DA ONU

EM UMA BUSCA DO RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE

Authors

  • Tamires Maria Batista Andrade Universidade de Brasília - UnB

Keywords:

PEACEKEEPERS, EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL (SEA), DIREITOS DAS VÍTIMAS, RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL, REPARAÇÃO JURÍDICA

Abstract

No último dia 29 de maio, comemorou-se o Dia Internacional dos Peacekeepers, data que homenageou todos os que dedicaram suas vidas às missões de paz. O tema de 2025 é “O futuro das Operações de Paz”. Em seu discurso, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, destacou a necessidade de revisar as missões, em um “compromisso de adaptá-las a um mundo em transformação”, que atualmente enfrenta “situações cada vez mais complexas, com a crescente polarização e divisão global, operações ainda mais perigosas devido à multiplicidade de ameaças, como o terrorismo, e desafios transnacionais, como a crise climática e o crime organizado” (ONU, 2025). É inegável a importância dessas operações no apoio a países em crise, seja por meio da diplomacia preventiva, promoção, manutenção, consolidação ou imposição da paz (Bigatão, 2014). No entanto, as condutas de exploração e abuso sexual (em inglês, SEA), praticadas por alguns membros destacados contra populações locais, exigem uma reflexão voltada para o futuro (UN A/79/789, 2025). Este resumo tem como objeto de estudo a reparação das vítimas de SEA cometidos por peacekeepers em missões de manutenção da paz da ONU (Sweetser, 2008). Com base em uma metodologia qualitativa e exploratória, que inclui análise bibliográfica, documental e de casos jurídicos do Direito Internacional (DI) sobre violência sexual em conflitos armados, parte-se da hipótese de que há necessidade de aprimorar as medidas jurídicas para garantir a efetiva reparação às vítimas (Daukaus, 2024). A existência de imunidade de jurisdição para o julgamento dessas violações nos países anfitriões, somada aos entraves processuais que dificultam a responsabilização individual dos perpetradores por seus Estados de origem, pelos Estados contribuintes de tropas e pelas Nações Unidas por atos internacionalmente ilícitos, são fatores que contribuem para a taxa de impunidade (Nguyễn, 2014). O estudo é relevante para o Brasil devido à expressiva participação de tropas brasileiras em missões de paz e pelo crescente envio de mulheres militares, em consonância com a Agenda Women, Peace and Security (Brasil, 2024). Para o DI, o estudo é relevante não apenas por buscar o aprimoramento dos direitos das vítimas (AGNU, 2005), mas por contribuir com soluções que visem à redução dessas violações, à responsabilização dos agentes e ao fortalecimento da confiança nas missões, cujo objetivo é a promoção da paz (ONU, 1945). O problema central — De que forma restabelecer o status quo ante das vítimas de violência sexual praticada por peacekeepers? — permanece atual, apesar de não ser novo. Há relatos de tais violações desde 1990, durante a presença de tropas na Bósnia e em Kosovo (ONU, 2005). No entanto, o direito à reparação das vítimas de SEA ainda é um tema insuficientemente explorado na literatura acadêmica. O objetivo geral é investigar a possibilidade de aprimoramento do sistema jurídico de reparação individual das vítimas de SEA em missões da ONU, sob uma perspectiva de gênero. Para isso, os objetivos específicos são: analisar como a ONU trata os direitos das vítimas de SEA e verificar como se dá a reparação jurídica delas pelos tribunais internacionais.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On128 - GÊNERO E FORÇAS ARMADAS