O DIREITO À CONSULTA E CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E INFORMADO (CCPLI) NAS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, POVOS INDÍGENAS, CONSULTA PRÉVIA, SISTEMA INTERAMERICANO, CORTE IDHResumo
Este resumo tem como objeto de pesquisa a análise do Direito à Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado (CCPLI) a povos indígenas e tribais, no âmbito da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A relevância temática justifica-se pela centralidade que o CCPLI assumiu nas decisões da Corte como instrumento de proteção à autodeterminação, identidade cultural e aos direitos territoriais desses povos. Em um contexto de recorrentes violações a direitos fundamentais relacionados à exploração de recursos naturais, à implementação de grandes projetos de infraestrutura e à ausência de participação efetiva dos povos afetados, o estudo se mostra necessário para compreender os contornos jurídicos e a força normativa que o CCPLI adquiriu no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O objetivo principal do trabalho é analisar como a Corte IDH tem construído o conteúdo e os limites do CCPLI em seus julgados, especialmente no que se refere ao dever dos Estados de consultar e obter o consentimento dos povos indígenas e tribais antes de adotar medidas que afetem diretamente seus territórios, modos de vida ou identidades culturais. Como objetivos específicos, busca-se: a) mapear os principais casos julgados pela Corte em que o CCPLI foi reconhecido e aplicado; b) identificar os critérios jurisprudenciais estabelecidos quanto à obrigatoriedade do consentimento e à forma como a consulta deve ser conduzida; c) avaliar os avanços e os desafios ainda existentes na efetivação desse direito. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem jurídico-dedutiva, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, especialmente das sentenças e opiniões consultivas da Corte IDH. A pesquisa parte da hipótese de que a Corte tem contribuído significativamente para a consolidação do CCPLI como um direito fundamental dos povos indígenas e tribais, ainda que existam divergências quanto à obrigatoriedade do consentimento em diferentes contextos. Os resultados parciais da pesquisa indicam que a Corte IDH tem afirmado o CCPLI como um desdobramento do direito à identidade cultural e à propriedade coletiva, impondo aos Estados o dever de conduzir consultas culturalmente adequadas, de boa-fé e com o objetivo de alcançar o consentimento. Em alguns casos emblemáticos, como Saramaka vs. Suriname e Kichwa de Sarayaku vs. Equador, a Corte reconheceu a necessidade de consentimento prévio como condição de legitimidade para intervenções estatais. No entanto, permanece o desafio de harmonizar o entendimento jurisprudencial com as práticas administrativas internas dos Estados.