CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A UTILIZAÇÃO DA TEORIA OU DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL (12.318/10) COMO BACKLASH

NECESSIDADE DE PROCESSOS ESTRUTURAIS PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DAS MULHERES E CRIANÇAS

Autores

  • Rachel Serodio de Menezes UNIVERSIDADE AUTONOMA DE LISBOA
  • Cecilia Hildebrand

Palavras-chave:

PROCESSO ESTRUTURAL; MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA; LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; BACKLASH

Resumo

O Poder Judiciário Brasileiro enfrenta um problema estrutural relacionado a utilização da lei da alienação parental como contra-ataque (backlash) em processos de disputa de guarda de filhos em situações de famílias com ocorrências de violência doméstica. A teoria da “alienação parental” é frequentemente utilizada como estratégia processual por agressores para desqualificar mães que denunciam abusos ou violência doméstica intrafamiliar. Nesses cenários, as mães que buscam para além de se proteger, proteger os filhos da violência intrafamiliar por todos vivenciadas, é acusada de “alienar” a criança. A teoria e a lei vêm sendo utilizadas como verdadeira arma processual, invertendo a lógica da proteção estampada na legislação pátria e nos Tratados Internacionais que o Brasil é signatário. A previsão das medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha retira a violência doméstica do âmbito exclusivamente privado e implica na intervenção estatal para impedir ou cessar tais atos. Em contrapartida, os agressores buscam apoio em respostas legislativas de retrocesso para inibir ou punir as mulheres que buscam proteção estatal. As leis da guarda compartilhada obrigatória e a lei de alienação parental são hoje as legislações que dão corpo a este backlash e traduzem a impossibilidade de garantia de autonomia plena das mulheres. Dessa forma, a denúncia de violência doméstica intrafamiliar e o consequente pedido de medida protetiva de urgência, passam a ser interpretados, no contexto de processos de guarda e convivência familiar, como atos de “alienação parental”. Aqui evidencia-se um paradoxo: a mulher busca a proteção do Estado contra a violência vivenciada por si e seus filhos, e essa própria busca serve de argumento descredibilizador na busca da inversão de guarda de seus filhos. Esses conflitos têm todas as características de um conflito estrutural, sendo certo que a violência doméstica é um problema complexo e estrutural de Estado e evidencia a necessidade de um processo reestruturante de proteção aos melhores interesses das mulheres, além das crianças e adolescentes. O objetivo geral da pesquisa foi, portanto, analisar a possibilidade de aplicação do processo estrutural como forma de garantir e efetivar os direitos das mulheres e das crianças e adolescentes em processos familiares no contexto de violência doméstica. Assim, evidencia-se a possibilidade de as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (11.340/06) e da lei Henry do Borel (14.344/22) serem ferramenta jurídica possível em processos de guarda e convivência. Para tanto, utilizou-se o método utilizado foi o dedutivo com a técnica de pesquisa indireta. Como hipótese inicial indicou-se a utilização da tese da alienação parental como um retrocesso de direitos das mulheres em resposta à proteção conferida pela Lei Maria da Penha, especialmente pela concessão de medidas protetivas de urgência. Ao final conclui-se que as alegações de alienação parental são um problema estrutural que afeta todo o sistema de justiça e que entra no ordenamento jurídico como uma resposta à proteção do Estado às mulheres vítimas de violência doméstica (backlash).

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On101 - PROCESSOS ESTRUTURAIS