O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO MECANISMO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO PLEITO ELEITORAL BRASILEIRO E A VIOLAÇÃO DO DIREITO HUMANO AO SUFRÁGIO UNIVERSAL
Palavras-chave:
Palavras-Chave: violência de gênero; inteligência artificial; sufrágio universal; direitos humanos.Resumo
O presente estudo tem por finalidade analisar como a inteligência artificial é utilizada no pleito eleitoral como instrumento de violência política contra as mulheres. Nas eleições municipais de 2024, na cidade de São Paulo, SP, a maior do Brasil, notou-se a manipulação de imagens e informações como meio de desqualificar as duas únicas candidatas à prefeitura da capital paulista, por meio da criação de "deepnudes". Fotos foram manipuladas por meio do uso de inteligência artificial e, posteriormente, foram veiculadas nas redes sociais no intuito de associar as candidatas a conteúdo adulto. A adoção de práticas misóginas no uso da inteligência artificial é uma preocupação válida, uma vez que seu uso pode ser potencializado nas eleições nacionais de 2026, no Brasil, o que reforça a necessidade de políticas voltadas a mitigação do problema. Por meio de uma análise da bibliográfica foi possível observar que os sistemas de inteligência artificial generativa operam a partir de padrões extraídos de vastas bases de dados, que refletem, em grande medida, o machismo estrutural historicamente enraizado na sociedade. Observa-se, portanto, que tais tecnologias, longe de se apresentarem como neutras, vêm sendo mobilizadas de forma a comprometer o princípio do sufrágio universal, reiterando desigualdades preexistentes e reforçando estigmas e preconceitos de gênero, o que dificulta a plena igualdade no pleito eleitoral entre homens e mulheres. Diante desse cenário, evidencia-se que a inteligência artificial, quando empregada sem critérios éticos e jurídicos adequados, pode converter-se em ferramenta de opressão, minando os direitos políticos das mulheres e, por consequência, enfraquecendo os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, propõe-se, como medida inicial para a mitigação da discriminação de gênero, a regulação das plataformas digitais, especialmente no que se refere à transparência quanto à origem e à natureza do conteúdo por elas veiculado, com ênfase a aprovação do Projeto de Lei nº 2630/2020. Recomenda-se, por exemplo, a obrigatoriedade de identificação de postagens geradas ou manipuladas por sistemas de inteligência artificial, com o intuito de evitar a indução em erro dos eleitores e preservar a integridade do processo eleitoral.