MODERAÇÃO DE CONTEÚDO ONLINE E DISCURSO DE ÓDIO

UMA APROXIMAÇÃO ENTRE O CONTEXTO REGULATÓRIO DA UNIÃO EUROPEIA E DO BRASIL

Autores

  • Júlia Tormen Fusinato Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Palavras-chave:

MODERAÇÃO DE CONTEÚDO ONLINE, DIDISCURSO DE ÓDIO ILEGAL, UNIÃO EUROPEIA, BRASIL

Resumo

Em 2022 entrou em vigor na União Europeia a Regulamentação da Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act - DSA) que inaugurou, de modo abrangente, o cenário legislativo internacional a respeito da governança de conteúdo online. O regulamento, aplicável de forma obrigatória desde fevereiro de 2024, objetiva tornar o ambiente digital mais seguro, justo e transparente para os usuários. Seu arcabouço regulatório da Lei de Serviços Digitais inclui códigos de conduta voluntários que visam contribuir para a correta aplicação do regulamento, tendo em conta, em especial, os desafios específicos do combate aos riscos sistémicos e aos diferentes tipos de conteúdos ilegais. Entre eles destaca-se o Código de Conduta para Combater o Discurso de Ódio Ilegal Online +, incorporado em janeiro de 2025, em atualização ao código adotado em 2016, que pretende reforçar a forma como os signatários lidam com conteúdos online considerados discurso de ódio ilegal pela legislação da UE e dos Estados-Membros. O Código conta com doze plataformas digitais signatárias. Em contraposição, no Brasil, o contexto regulatório para o ambiente digital ainda é preambular, especialmente quanto à moderação de conteúdo online relacionado ao discurso de ódio. Com exceção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei do Marco Civil da Internet, que não tratam especificamente do tema, o Brasil encontra-se carente de legislação atualizada capaz de atender as necessidades contemporâneas das múltiplas formas de utilização das plataformas digitais. Nesse contexto, tendo em vista os debates em andamento no território brasileiro (PL nº 2.630/20; PL nº 2.338/23; RE nº 1037396/STF; RE 1.057.258/STF; ADPF 403/STF e ADI 5.527/STF) o presente trabalho busca traçar uma aproximação entre o contexto regulatório da União Europeia e do Brasil em relação à governança de conteúdo online sobre discurso de ódio. Para tanto, analisam-se as disposições elaboradas pela União Europeia acerca do tema, com ênfase na Lei de Serviços Digitais, em busca de referências para o modelo a ser elaborado e adotado no Brasil. Ainda, a partir da pesquisa teórica, verifica-se a importância de se definir um arcabouço normativo para a moderação de conteúdo online, a fim de estabelecer previsões mínimas para a realização da gerência de conteúdo e garantir a transparência do processo, evitando que a atividade fique restrita à discricionariedade das plataformas digitais e do monopólio das Big Techs. Neste contexto, é possível verificar o atraso do Brasil na elaboração de legislação que estabeleça diretrizes mínimas para a governança de conteúdo online, especialmente o potencialmente criminoso, como o discurso de ódio. Ainda verifica-se no modelo adotado pela União Europeia, focado na transparência e responsabilidade, fonte de inspiração e incentivo para o Brasil avançar no tema da regulamentação do ambiente digital e garantir um ciberespaço seguro e democrático atento a suas realidades específicas e à necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra conteúdos nocivos.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On156 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL