DIREITOS HUMANOS E BIOÉTICA

A EUTANÁSIA E A RESPONSABILIDADE PENAL NA SAÚDE CONTEMPORÂNEA

Autores

  • Karine Nunes Maia COIMBRA

Palavras-chave:

Direitos Humanos; Bioética; Eutanásia; responsabilidade penal; Saúde

Resumo

Os direitos humanos e a bioética estão intimamente ligados, uma vez que a bioética trata e orienta a aplicação de princípios éticos nas condutas médicas, protegendo o bem da vida. Os direitos humanos e o direito penal norteiam a bioética. No contexto contemporâneo, enfrentamos diversas complexidades, entre elas as questões da eutanásia e da ortotanásia — o fim da vida de forma planejada — o que exige uma reflexão profunda acerca dos limites éticos, jurídicos e sociais que permeiam a decisão pela antecipação da morte. A eutanásia, enquanto prática que busca aliviar o sofrimento humano, levanta dilemas relacionados à dignidade da pessoa humana, à autonomia individual e aos direitos fundamentais à vida e à liberdade. No campo da bioética, destaca-se a necessidade de equilibrar os princípios da autonomia e da justiça, especialmente quando se trata de decisões que podem abreviar a existência humana. No âmbito jurídico, a responsabilidade penal associada à eutanásia varia significativamente entre os ordenamentos jurídicos, revelando a ausência de consenso sobre sua legitimidade e sobre o papel do Estado na regulação dessas práticas. Evidencia-se que a criminalização ou a permissividade da eutanásia impactam diretamente a garantia dos direitos humanos, a promoção da justiça social e a efetivação do direito à saúde. A bioética busca equilibrar a proteção à vida com a autonomia individual. No campo penal, ela influencia a interpretação de crimes relacionados à saúde, como a eutanásia, promovendo reflexões sobre limites éticos e jurídicos. No ordenamento jurídico brasileiro, a eutanásia é considerada prática ilícita, tipificada como homicídio nos termos do artigo 121 do Código Penal. Mesmo quando realizada com o consentimento da vítima e por motivos piedosos, a conduta não é juridicamente aceita, podendo ser qualificada como homicídio privilegiado, conforme o §1º do mesmo artigo, caso haja relevante valor moral ou social. Assim, o agente que pratica eutanásia responde criminalmente, estando sujeito às sanções penais previstas. Assim sendo, é necessário promover debates sobre dignidade, autonomia e os limites do direito à vida.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P45 - DIREITOS HUMANOS, BIOÉTICA E SAÚDE