ENTRE O DIREITO E A DISCRICIONARIEDADE

A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA NA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Autores

  • Hector Figueira UNIRIO

Palavras-chave:

Gratuidade de justiça; acesso à justiça; cultura decisória.

Resumo

O objetivo específico do presente trabalho, consistiu em analisar a jurisprudência dos Tribunais brasileiros e demonstrar se haveria ou não, critérios uniformes para a concessão da gratuidade de justiça em casos variados de matéria cível, destacando eventual consenso, ou a falta deste, por parte da justiça brasileira e dos magistrados, para deferir ou indeferir a gratuidade. Um segundo objetivo da pesquisa foi, sem bias de qualquer tipo, demonstrar como as decisões são, ou não, fundamentadas pelos juízes revelando uma cultura jurídica própria de se decidir. O trabalho se justifica e tem relevância jurídica e social devido a quantidade de pedidos de deferimento de gratuidade de justiça realizados cotidianamente nos Tribunais brasileiros conforme dados do CNJ do perfil do jurisdicionado na Gratuidade de Justiça. A metodologia utilizada foi de pesquisa jurisprudencial combinada com revisão de literatura. O critério procedimental metodológico utilizado baseou-se na busca por palavras-chave nos sites dos Tribunais. As palavras-chave foram “gratuidade de justiça”, “deferimento/indeferimento da gratuidade de justiça” e também, “assistência judiciária gratuita” e “gratuidade de custas”. Não se fez seleção de magistrados (recorte-qualitativo) e tampouco de órgãos julgadores. A pesquisa centrou-se apenas na competência cível. A hipótese inicial orbitava na pergunta problema central que viria a ser testada: Há um consenso nos critérios de concessão da gratuidade de justiça pelos magistrados brasileiros? Essa foi, portanto, nossa problemática estrutural bem como nossa hipótese a ser testada. Os resultados apontam que não há critérios padronizados no deferimento ou no indeferimento da gratuidade; há todavia, subjetividade na análise dos documentos; tem-se utilização na fundamentação de conceitos antigos e novos que se misturam; uso das expressões genéricas da lei sem correlacionar as mesmas com os fatos do processo; a gratuidade de justiça é considerada benefício e não direito fundamental de acesso à justiça; há ainda uma confusão entre dois direitos fundamentais: direito à assistência judiciária gratuita  e direito de acesso gratuito ao poder judiciário, ademais pouca utilização das fórmulas alternativas de concessão de outros direitos de facilitação do acesso à justiça, como parcelamento de custas ou pagamento de custas ao final do processo, entre outros resultados.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On50 - DIREITOS HUMANOS E CULTURAS JURÍDICAS