JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E LEI DE ANISTIA

APONTAMENTOS PARA UMA REVISÃO NECESSÁRIA

Authors

  • Maianna Gianin de Souza Universidade de Brasília
  • Amanda Machado de Liz Universidade de Brasília

Keywords:

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, LEI DE ANISTIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Abstract

A Justiça de Transição descreve os processos que um país deve enfrentar após um período de conflito, seja decorrente de guerras civis ou de um Estado autoritário ou de exceção, como o vivido no Brasil durante a ditadura civil-militar no período de 1964 a 1985. A proposta dessa medida é transitar do Estado de Exceção para o Estado de Direito por meio de quatro dimensões fundamentais: o fornecimento da verdade e a construção da memória; a reparação; a reforma das instituições perpetradoras de violações contra direitos humanos; e a justiça, por meio do processamento judicial dos violadores de direitos humanos. A Lei da Anistia, Lei nº 6.683/1979, simboliza um marco na transição democrática brasileira, mas sua interpretação tem sido alvo de intensos debates, especialmente no que tange à responsabilização de agentes do Estado por violações de direitos humanos. Nesse contexto, este artigo tem como objetivo contribuir para a análise da problemática da incompatibilidade formal e material da Lei da Anistia com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Compreende-se que, na discussão acerca do processo para a transição democrática, a tensão entre memória e esquecimento refletida nas decisões judiciai reflete não apenas as dificuldades do Brasil em lidar com seu passado autoritário, mas também a necessidade de harmonizar o ordenamento jurídico nacional com os compromissos internacionais assumidos pelo país. Para isso, o trabalho parte de uma concepção lyriana do Direito que defende que a lei apenas representa princípios soberanos quando atua como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Por meio dessa diretriz, o trabalho examina o panorama das decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. Por meio dessa análise, conclui-se que o embate interpretativo sobre a anistia como instrumento de esquecimento ou de reparação revela não apenas a complexidade da Justiça de Transição no Brasil, mas também a necessidade de constante revisão e atualização das interpretações jurídicas à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. A ausência de consenso é relevante uma vez que o enfrentamento da impunidade dos crimes da ditadura não é apenas uma necessidade jurídica, mas um imperativo ético e histórico para garantir que as atrocidades do passado não se repitam. A razão disso é que a justiça, ao cumprir seu papel, não apenas reafirma os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa, consciente e comprometida com a defesa intransigente dos direitos humanos. Nesse sentido, o Brasil encontra-se em um momento decisivo para consolidar sua democracia e fortalecer o compromisso com os direitos humanos. 

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On58 - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E EFETIVIDADE DOS TRATADOS INTERNA