A SUJEIÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO AO DIREITO CIVIL

DA SUBSIDIARIEDADE À SUBVERSÃO E À FRAGILIZAÇÃO DA TUTELA JURÍDICA DO TRABALHADOR

Autores

  • Nathália Eugênia Nascimento e Silva UNESP
  • Victor Hugo de Almeida UNESP

Palavras-chave:

DIREITO CIVIL; DIREITO DO TRABALHO; FRAGILIZAÇÃO DA TUTELA PROTETIVA; RESGATE DO DIREITO DO TRABALHO; SUJEIÇÃO AO DIREITO CIVIL.

Resumo

A história é cíclica. O surgimento do Direito do Trabalho alude a períodos de intensa exploração das condições humanas, justificando, após muitas lutas sociais, a construção de um arcabouço jurídico protetivo próprio, desvinculado do Direito Civil e de seus ideais de plena liberdade contratual sem intervenção estatal. Atualmente, o Direito do Trabalho enfrenta uma crise significativa, revelada não apenas pelo enfraquecimento do seu conteúdo legislativo protetivo, mas também por decisões judiciais a relativizarem ou mesmo desconsiderarem seus princípios fundamentais, aproximando-o do ramo civilista, notadamente pela sobrevalorização da liberdade negocial. Soma-se a esse cenário uma mudança na percepção social sobre a importância dos direitos trabalhistas, cada vez mais visto como barreiras ao livre desenvolvimento econômico, em que a centralidade da proteção ao trabalhador cede espaço a ideais de empreendedorismo, de flexibilização e da livre iniciativa. Exemplo disso é a validação crescente de figuras como a pejotização, a terceirização e a contratação intermitente. Diante desse contexto, o presente artigo busca analisar se, à semelhança de ciclos históricos anteriores de exploração e precarização, ainda que sob novas roupagens, o Direito do Trabalho precisará ser resgatado e repensado como resposta às investidas de sua subversão e de sua fragilização. Trata-se, portanto, de pesquisa de natureza qualitativa e descritiva. Adota-se, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em fontes doutrinárias e jurisprudenciais, e, como método de abordagem, o dedutivo, com o propósito de, a partir de uma análise geral das aproximações e tensões entre os ramos civilista e trabalhista, extrair conclusões particulares sobre os efeitos da perigosa vinculação entre essas searas. Em especial, investiga-se a possível subversão do caráter tuitivo do Direito do Trabalho e a consequente fragilização da tutela jurídica do trabalhador. Como conclusão parcial, reafirma-se o compromisso histórico e normativo, já consagrado na criação da Organização Internacional do Trabalho e na Declaração de Filadélfia de 1944, de que o trabalho humano não pode ser tratado como mercadoria, bem como de que a liberdade contratual, quando desacompanhada da igualdade material e da função social, conduz inevitavelmente ao retrocesso social e à perpetuação da desigualdade. Essa reflexão também se alinha aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Organização das Nações Unidas, especialmente no que se refere ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 da Agenda 2030, voltado à promoção do crescimento econômico inclusivo e sustentável, do emprego pleno e produtivo e do trabalho decente para todos.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpóios On48 - PONTOS DE INTERSECÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COM O DIREITO CIVIL