O CASO TAVARES PEREIRA E OUTROS VS. BRASIL E OS LIMITES DA JUSTIÇA MILITAR SOB A ÓTICA INTERAMERICANA
Keywords:
DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA MILITAR, CIDADÃO CIVIL, CORTE INTERAMERICANA, COMPETÊNCIA JURISDICIONALAbstract
Este trabalho tem como objeto o estudo do caso Tavares Pereira e Outros vs. Brasil (2023), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), e sua repercussão sobre os limites da competência da Justiça Militar brasileira. O caso trata do assassinato do trabalhador rural Antônio Tavares Pereira durante manifestação pacífica do MST, reprimida com uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Paraná, resultando em sua morte e em 185 feridos. A relevância do tema decorre do impacto direto da decisão internacional sobre a estrutura e funcionamento da Justiça Militar nacional, sobretudo quanto à violação de direitos humanos por agentes militares contra civis. O objetivo principal é analisar os fundamentos jurídicos da condenação imposta ao Brasil, destacando as violações reconhecidas (à vida, integridade pessoal, liberdade de expressão e reunião) e a crítica da Corte IDH à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes contra civis. A metodologia utilizada é a pesquisa qualitativa, com análise documental da sentença internacional, interpretação normativa da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), e estudo comparado com a legislação brasileira. A hipótese central é que o sistema jurídico brasileiro ainda permite interpretações que violam os padrões interamericanos de justiça, sobretudo ao manter a competência da Justiça Militar para processar e julgar crimes contra civis. Como resultado parcial, observa-se que a Corte IDH reafirma, com base em sua jurisprudência consolidada, que a Justiça Militar deve ter caráter excepcional, e que a investigação e o julgamento de crimes militares contra civis devem ocorrer na justiça comum, com base no direito ao juiz natural e ao devido processo legal. A sentença impôs ao Brasil diversas obrigações, como indenização às vítimas, adoção de medidas estruturais para restringir a jurisdição militar, proibição de investigações pela própria instituição militar e capacitação em direitos humanos das forças de segurança. O estudo conclui que o caso representa um divisor de águas ao demandar reformas legislativas e institucionais urgentes, a fim de alinhar o ordenamento brasileiro às normas internacionais e assegurar a proteção efetiva aos direitos humanos, inclusive nos contextos de atuação militar.