A RESPONSABILIZAÇÃO ELEITORAL POR ATOS PREPARATÓRIOS CONTRA A DEMOCRACIA

O CASO DA DENÚNCIA CONTRA JAIR BOLSONARO

Autores

  • Diego Guimarães Ribeiro FDV
  • Andreia Pereira Carvalho Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Palavras-chave:

RESPONSABILIZAÇÃO ELEITORAL; ATOS PREPARATÓRIOS; DEMOCRACIA; DESINFORMAÇÃO; JUSTIÇA ELEITORAL.

Resumo

O presente resumo expandido tem por objeto investigar a viabilidade jurídica da responsabilização eleitoral por atos preparatórios contra a democracia, mesmo na ausência de ilícito penal consumado. A motivação decorre do cenário de instabilidade institucional observado no Brasil, sobretudo nas eleições de 2022, quando práticas discursivas desinformativas, muitas protagonizadas por figuras públicas, ameaçaram a integridade do processo democrático (Aragão, 2020; Avritzer; Santana; Bragatto, 2023; Augsten, 2024). A pesquisa justifica-se pela lacuna normativa e jurisprudencial que envolve a imputação de responsabilidade a condutas que, embora não executadas, apresentam risco concreto à soberania popular (Dimoulis, 2016; Castro, 2018). O objetivo geral da pesquisa é analisar os fundamentos jurídicos e constitucionais que sustentam a responsabilização de agentes políticos por práticas preparatórias de ruptura institucional, tomando como estudo de caso a denúncia apresentada pela PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os objetivos específicos incluem: (i) identificar os critérios normativos aplicáveis à inelegibilidade por ofensa à moralidade e à probidade; (ii) examinar o papel da Justiça Eleitoral na contenção de discursos antidemocráticos; e (iii) propor parâmetros hermenêuticos para a antecipação da tutela jurisdicional em contextos de risco à democracia. A metodologia utilizada é qualitativa, com abordagem teórico-dogmática e análise documental da legislação constitucional, jurisprudência do TSE e STF, doutrina especializada e peças processuais do caso em tela. Adota-se, ainda, o método dedutivo e a análise crítica do discurso político-jurídico. A hipótese inicial é a de que é possível juridicamente a responsabilização eleitoral de candidatos e mandatários por atos preparatórios que, embora não consumados, violem os princípios da moralidade, da legitimidade democrática e da soberania popular, conforme previsto no art. 14, §9º da Constituição Federal de 1988. Parte-se do entendimento de que a integridade eleitoral é bem jurídico autônomo, cuja proteção autoriza medidas preventivas (Mendes; Branco, 2023; Gomes, 2024). Os resultados parciais indicam que as medidas já adotadas pela Justiça Eleitoral carecem de constante aperfeiçoamento diante da complexidade das estratégias de desinformação, havendo insegurança jurídica quanto aos critérios de responsabilização (Zambam; Baldissera, 2019). A análise do caso Bolsonaro demonstra que a atuação sistemática de deslegitimação das urnas e das instituições configurou ato preparatório com dolo político, cuja gravidade justifica medidas como a inelegibilidade (Gomes, 2024). Contudo, a ausência de previsão normativa explícita gera resistência no reconhecimento dessa possibilidade, o que revela a necessidade de atualização legislativa e aperfeiçoamento da jurisprudência eleitoral para garantir a defesa preventiva da democracia constitucional (Fux; Frazão, 2018).

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On100 - GEOPOLÍTICA, DIREITOS HUMANOS E SISTEMAS DE JUSTIÇA