O PAPEL DA SOBERANIA DIGITAL FRENTE AO COLONIALISMO DE DADOS NA ERA DA ECONOMIA DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Tatiane Mendes Sanches Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

COLONIALISMO DE DADOS; SOBERANIA DIGITAL; MONETIZAÇÃO; GOVERNANÇA INFORMACIONAL.

Resumo

O presente trabalho tem como objeto fazer uma análise da correlação entre as mazelas geradas pelo colonialismo de dados, tendo como pano de fundo a ampla monetização das informações pessoais por meio das plataformas digitais e a criação de uma soberania digital, que permita um maior empoderamento dos indivíduos. Partindo do reconhecimento de que o século XXI se funda em uma economia digital e se estrutura em torno da coleta, processamento e comercialização de dados argumenta-se que tal modelo reproduz assimetrias históricas de natureza colonial, conforme sustentado por Ulises Mejias e Nick Couldry, de modo que tem como consequências a violação da privacidade, da liberdade e fundamentalmente da autonomia individual. Trata-se de uma forma de dominação que opera por meio da apropriação contínua de comportamentos e preferências em escala massiva e em tempo real. Sob a perspectiva foucaultiana, observa-se que essa nova ordem informacional se configura como uma nova modalidade de poder, demandando uma nova arqueologia do saber para se desvendar como os indivíduos serão capazes de resistir a este poder tão penetrante. No contexto atual, as plataformas digitais transformam os sujeitos em objetos, na proposta que Byung-Chul Han traz como conversão da liberdade para uma lógica de desempenho permanente, em um sistema no qual a transparência se converte em autoexploração e vigilância voluntária. Nesse cenário, a monetização dos dados opera como mecanismo de expropriação ao atribuir valor econômico à identidade digital; o sujeito digital emerge simultaneamente como consumidor e recurso econômico, perdendo gradualmente seu poder diante de sistemas algorítmicos opacos, controlados por um número restrito de corporações transnacionais, não permitindo aos usuários meios efetivos para negociar condições de coleta e uso de seus dados. A hipótese central da pesquisa é analisar se uma proposta de soberania de dados se mostraria suficiente para enfrentar esse colonialismo informacional, visto que permanece estruturado em soluções que não questionam as bases econômicas do modelo vigente e diante da vulnerabilidade dos indivíduos. Para tanto se propõe responder algumas questões: i) Se a proteção dos dados pessoais são direitos fundamentais e se aqueles podem se enquadrar como um novo direito da personalidade, poderiam ser comercializados, ainda que autonomamente pelo próprio titular, visto que o direito da personalidade dispõe de características próprias que impedem ou restringem sua disponibilização? ii) A soberania de dados, devolvendo o poder aos indivíduos sobre seus dados pessoais, alteraria a colonialidade ou apenas a reforçaria? iii) O indivíduo, principalmente o do Sul Global, possui condições de compreender os efeitos em se monetizar seus dados face sua vulnerabilidade digital? Portanto, se propõe a responder referidas perguntas, buscando alternativas para uma governança informacional analisando a soberania de dados como uma opção. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem teórico-crítica. A investigação será conduzida por meio de uma revisão bibliográfica interdisciplinar.

Biografia do Autor

Tatiane Mendes Sanches, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogada há 22 anos, Professora de Processo Civil. Doutoranda em Direito Civil Comparado pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestra em Direito Humanos e Políticas Públicas pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. MBA em Gestão Estratégica em Governança Corporativa, Riscos e Compliance, pela PUC- Campinas; MBA em Governança Pública pela EBRADI. Pós-graduação lato sensu em: Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI; Direito Médico e da Saúde pela Legale; Direito Previdenciário pela EBRADI; Direito Empresarial com ênfase em Tributário pela Universidade Metodista de Piracicaba; Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco e em Direito Internacional e Relações Internacionais pela Universidade Metodista de Piracicaba.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On55 - A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, AS VULNERABILIDADES, AS RESP