AVANÇOS E NOVAS PERSPECTIVAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE GÊNERO PARA O DIREITO AO ESPORTE NO BRASIL
Palavras-chave:
ESPORTE, GÊNERO, POLÍTICA DE ESPORTE, DIREITOS SOCIAISResumo
Trata-se de um estudo exploratório que procurou por meio de pesquisa bibliográfica e documental, discutir os aspectos sócio-históricos relativos às conquistas em termos de direitos no que tange a igualdade entre homens e mulheres no âmbito das práticas esportivas no Brasil, bem como identificar, no marco das políticas públicas mais recentes, as novas perspectivas que se abrem para o fomento do esporte como um direito social. Do ponto de vista histórico, é sabido que no Brasil os avanços das políticas de igualdade de gênero são relativamente recentes. A presença feminina no esporte e qualquer protagonismo das mulheres sempre foi objeto de polêmica num país profundamente marcado por uma cultural patriarcal e que carrega a gênese do sexismo e da misoginia em seu próprio processo de colonização. A chegada da república e todo processo de modernização política não modificou isso. Vide a legislação brasileira da primeira metade do século XX, que proibia a participação feminina em diversas modalidades esportivas. O futebol por exemplo, só foi permitido às mulheres a partir da década de 1980, sendo, portanto, paradigmático o decreto 3.199/1941 que naquele período buscava organizar as bases do desporto no país e que refletia uma sociedade extremamente conservadora. Logo, é possível refletir que a prática esportiva feminina no Brasil foi fortemente marcada por uma visão anacrônica e conservadora do espaço social que deveria ser vivenciado pelas mulheres. Ademais, diante não somente da questão legal, mas sobretudo de uma cultura fortemente machista, é possível afirmar que a participação feminina no esporte pode ser vista como símbolo de resistência e de luta feminista por justiça de gênero. É bastante recente as mudanças de legislação brasileira em torno do esporte. Contudo, observa-se nela um conjunto de alterações paradigmáticas que procuram dar conta de modificar esse quadro excludente em torno da questão de gênero no esporte. Para além daquela que elevou o esporte como direito social – vide a Constituição de 1988 – é preciso sobejar algumas iniciativas, que pouco a pouco, vão dando visibilidade a necessidade de garantir equidade no interior das práticas esportivas. A lei Pelé (9615/1998) foi um passo importante, embora tímida do ponto de vista de sua textualidade – já que não explicitava as questões de gênero. Seu caráter democrático – mesmo que apenas formalmente – estabeleceu princípios que tentaram superar o problema da discriminação no esporte. Recentemente a nova legislação do esporte brasileiro (Lei 14.597/2023), finalmente deu um passo importante no tema da justiça de gênero quando passou a evidenciar aspectos mais particulares às pautas das mulheres – e de outras identidades de gênero. Obviamente um avanço. Entretanto, há ainda muitos aspectos a serem observados do ponto de vista legal. Igualdade de oportunidade, combate ao assédio e a equidade econômica são exemplos de demandas que precisam ser reguladas a partir de legislação específica ou mesmo programas governamentais que garantam efetivamente e, definitivamente à igualdade de gênero nas práticas esportiva no Brasil.