O CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS COM VISTAS À SUSTENTABILIDADE E A RELEVÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Mário Alberto Konrad UNIP
  • Sandra Ligian Nerling Konrad PUCSP

Palavras-chave:

DANOS; AMBIENTAIS; SUSTENTABILIDADE; DIREITOS; HUMANOS

Resumo

Através do método dedutivo e da documentação indireta, o objetivo geral é abordar os efeitos que as indenizações por danos ambientais podem acarretar nos diferentes pilares da sustentabilidade, a partir de uma análise dos danos causados ao meio ambiente e da forma de atuação estatal através das políticas públicas ambientais. A conduta (ação ou omissão) pode acarretar danos a terceiros. E, quando falamos de dano ambiental, não podemos deixar de observar  que não só o indivíduo singularmente considerado pode ser lesado, tendo em vista a possibilidade de dano difuso e coletivo. O “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” é um direito de todos e a preservação e defesa para as gerações presentes e futuras é imposto não só ao Poder Público, mas à coletividade, nos termos do caput do art. 225 da Constituição Federal. Em 2022, a ONU declarou o meio ambiente saudável como direito humano, apresentando motivos que nos fazem pensar nos direitos ambientais como direitos humanos. A reparação de danos causados ao meio ambiente está prevista no § 3º do dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior, que também faz referência às sanções administrativas e penais.  Portanto, pode ser identificada uma tripla responsabilidade (civil, penal e administrativa), que não pode ser afastada por cláusula contratual de exoneração (STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.109.180/MG, j. 12/6/2023). Uma especial notícia foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 01/06/2025 acerca da responsabilização ambiental não só do poluidor direto, mas também do indireto, levando-nos a abordar a relevância das políticas públicas para a garantia dos diversos pilares da sustentabilidade e a atuação, não só preventiva do Poder Público, objetivando a necessária eficácia das normas.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On91 - DIPLOMACIA DE SUSTENTABILIDADE PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INF