ANÁLISE JURÍDICA DOS CONTRATOS DE ATLETAS INFANTIS

Autores

  • Ricardo Augusto Oliveira Uniara
  • Carla Abrantkoski Rister

Palavras-chave:

TRABALHO INFANTIL, ESPORTES, FICALIZAÇÃO

Resumo

O presente estudo, traz como objeto de pesquisa a análise da contratação de atletas menores de 14(quatorze) anos, analisando-se a perspectiva do Direito contratual com as relações de trabalho, trazendo perante o ordenamento jurídico as particularidades destas contratações e vulnerabilidades existentes, cuja proteção deve ser prioritária, identificando os perigos atuais, denotando a relevância do tema. Pois bem, como objetivo principal veremos se estas contratações estão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras legislações aplicáveis. Trata-se de metodologia qualitativa, com análise do contexto social que advém estas contratações. Como hipóteses iniciais temos a possibilidade de participação da criança ou adolescente nas modalidades de desporto de formação ou de rendimento, que devem ser realizadas a partir da análise dos princípios da proteção integral e prioridade absoluta, previstos no artigo 227 da Constituição e nos artigos 1º, 3º e 4º do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA). A principal forma de contratação do atleta ocorre através de suposto contrato de aprendizagem, com possibilidade de remuneração futura da entidade que teoricamente participou desta formação. A Lei 14.597/2023, antagonizou o disposto do Estatuto da criança e adolescente em artigo 1º e trouxe mudanças para a regulamentação do desporto no Brasil. Entre as alterações, temos a diminuição da idade para o início da aprendizagem desportiva, de 14 anos para 12 anos (artigo 5, parágrafo 1º), norma flagrantemente inconstitucional, com nítido retrocesso social. Nossos resultados de pesquisa, descrevem que os contratos são assinados pelos responsáveis legais das crianças, contudo, a fiscalização prevista na legislação não ocorre na prática, pois elas vivem em regime de alojamento, cumprindo exaustivamente uma rotina treinamentos, com avaliação de agentes e empresários, sem o devido acompanhamento dos pais ou responsáveis, inclusive, com baixa ou nenhuma frequência escolar, referendado, inclusive, em periódico do tribunal Superior do Trabalho da 15ª Região, n. 53, ano 2018 em suas fls.55: “Sacrifício é uma palavra tão vivenciada e presente no cotidiano dos meninos e meninas quanto a busca pela ascensão na carreira. Não por acaso, vários deles ou delas deixam as suas comunidades, famílias e cidades e são colocados, não raras vezes, sob os “cuidados” de desconhecidos para experimentarem a disciplina rígida e as condições de vida deploráveis. Muitos são os relatos de garotos que são ludibriados com promessas, moram em ambientes inóspitos, têm alimentação precária, apresentam sérias carências materiais e são submetidos a assédio moral e a abusos sexuais” (PALMEIRA SOBRINHO, Zéu. Trabalho infantil esportivo = Sports children's work. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 53, p. 51-74, jul./dez. 2018. https://hdl.handle.net/20.500.12178/182331). Desta forma, configurando desrespeito às vulnerabilidades expostas, necessário se faz o cumprimento da lei, bem como, participação dos órgãos públicos no enfrentamento de tema tão relevante.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpóios On48 - PONTOS DE INTERSECÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COM O DIREITO CIVIL